Pesquisa avançada
 
 
Projetos de Resolução
Partilhar

|

Imprimir página
16/02/2021
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 968/XIV/2ª - SOBRE A RECONSIDERAÇÃO DOS EXAMES NACIONAIS, TENDO EM CONTA AS DESIGUALDADES REVELADAS PELO ENSINO À DISTÂNCIA
O ensino à distância, tomado como medida de prevenção e contenção da pandemia COVID-19, veio contribuir para revelar claramente desigualdades entre alunos, como por exemplo o acesso à internet e material informático, com profundas implicações nos processos de aprendizagem.
A verdade é que estas desigualdades não constituem surpresa e o que é lamentável é que o Governo não tenha tido capacidade de, em tempo próprio, resolver muitas destas situações. Por exemplo o material informático chegou tarde, em quantidade claramente insuficiente e, muito dele, com avarias de fabrico. Existem, pois, muitos alunos que continuam com carência de meios para poder participar convenientemente nas aulas à distância.
O Governo, entretanto, procedeu à reorganização do ano letivo 2020/2021, alterando o calendário escolar, de modo a compensar os dias de interrupção letiva (imposta a partir de 22 de janeiro). Deste modo, foi prolongado o ano letivo e foram adiados os exames nacionais.
Estas medidas não são, contudo, de um modo realista, suficientes, tendo em conta aquelas que são as evidências das consequências moldadas pela realidade que vivemos e pelas determinações que foram sendo tomadas para prevenir e combater a pandemia.
Não se percebe, por exemplo, por que razão o Governo não reconsiderou a realização dos exames nacionais, tendo em conta os inúmeros prejuízos que os alunos tiveram neste e no passado ano letivo.
Vejamos: se, para o Partido Ecologista Os Verdes (PEV), não existe problema em manter as provas de aferição, já insistir nos exames nacionais que têm repercussão nas notas finais dos alunos, parece-nos de uma falta de senso evidente. Com efeito, as provas de aferição dos 2º, 5º e 8º anos de escolaridade podem vir a revelar o nível de prejuízo que os alunos tiveram num ano letivo que foi tão perturbado pela realidade do ensino à distância, e, como não têm efeito nas notas finais dos alunos, essa aferição pode servir, inclusivamente, para que se tomem as medidas consequentes que se entendam eficazes para promover a recuperação de aprendizagens dos alunos.
Já em relação aos exames finais do 9º ano a questão não se coloca da mesma forma, uma vez que o seu resultado influi na nota final dos alunos. Ora, face às profundas desigualdades que o ensino à distância veio intensificar, face a realidades tão distintas de promoção das aprendizagens e aos resultados díspares que certamente daí resultam, não é justo que o Governo insista na manutenção destes exames, penalizando os alunos que mais dificuldades tiveram em todo este processo, e, no fundo, contribuindo para acentuar processos de discriminação. A nota final dos alunos deve constituir apenas, e tão só, o resultado da avaliação contínua.
Na mesma lógica, no que respeita aos exames do ensino secundário, a manterem-se, devem contar apenas para o acesso ao ensino superior, e não para a nota de avaliação final, tendo em conta o prejuízo que decorreu para os alunos da realidade do ensino à distância, ou seja, deve ser tomada a medida, no mínimo, idêntica à determinada para o ano letivo passado. Mais, esta deve constituir uma oportunidade para se repensar o regime de acesso ao ensino superior, como tem vindo a ser avançado por diversas entidades, existindo, de resto, um parecer bastante revelante sobre a matéria do Conselho Nacional de Educação.

Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:
1 - Determine a não realização dos exames nacionais do 9º ano, tendo em conta a injustiça que o seu resultado representa, especialmente num ano letivo em que as condições de aprendizagem foram muito díspares entre alunos e onde se revelaram e acentuaram profundas desigualdades decorrentes da realidade do ensino à distância;
2 - Determine que, caso se mantenham os exames nacionais do 12º ano, estes não influam na avaliação final, contando apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 16 de fevereiro de 2021

Os Deputados

Mariana Silva
José Luís Ferreira

Acompanhe aqui esta iniciativa legislativa
Voltar