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19/02/2021
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 993/XIV/2ª - PREVENÇÃO E COMBATE AO CYBERBULLYING
O Partido Ecologista os Verdes (PEV) tem, na sua intervenção, dado grande relevância à necessidade de se criarem as melhores práticas para garantir boas condições de aprendizagem. Com esse objetivo, o Grupo Parlamentar Os Verdes tem apresentado, ao longo dos tempos, um conjunto significativo de iniciativas, onde se integra a proposta de redução do número máximo de alunos por turma, a contratação de mais psicólogos escolares, o reforço de pessoal docente e não docente, a melhoria do edificado dos estabelecimentos escolares, a construção de pavilhões gimnodesportivos nas escolas onde são inexistentes, a dotação das escolas com material e equipamento necessário às aprendizagens, entre muitas outras propostas.
Foi, exatamente, com o mesmo objetivo que, em junho de 2017, o PEV apresentou o Projeto de Lei nº 921/XIII/2ª que procurava contribuir para prevenir e combater o cyberbullying.
O bullying é definido «como um conjunto de comportamentos de carácter agressivo, adotados entre pares, de modo intencional e repetido, podendo afetar e causar dano – a nível físico, verbal, social/relacional, psicológico e/ou sexual – às crianças e jovens, envolvidos numa relação de desequilíbrio de poder entre o agressor e a vítima. As vítimas de bullying podem sentir maior tristeza, diminuição de autoestima, desmotivação e baixa de rendimento escolar, perturbações alimentares e de sono, e maior propensão para comportamentos depressivos.» O cyberbullying, por seu turno, «consiste em humilhar, excluir ou até agredir alguém, de forma repetitiva e sistemática, através de ações virtuais. São várias as formas de comunicação, com recurso à internet, que possibilitam este tipo de agressão, podendo recorrer a uma variedade de conteúdos com essa finalidade como, por exemplo, conteúdos de fotografia, de vídeo, de áudio ou de texto. As consequências do cyberbullying nas vítimas são idênticas às do bullying.»
A generalização do uso da internet, incentivada, de resto, pelo próprio sistema de ensino nos dias que correm, traz, inegavelmente, grandes benefícios pela massificação de informação disponível, mas, por outro lado, arrasta consigo alguns efeitos perversos como, por exemplo, a criação de uma outra plataforma para a prática do bullying, com repercussões bastante mais alargadas do que o espaço escola, o que torna ainda mais devastadoras as consequências que gera nas suas vítimas.
No Projeto de Lei referido, o PEV propunha a implementação de uma agenda, com objetivos definidos, de informação e sensibilização sobre o cyberbullying, dirigida às comunidades escolares do ensino obrigatório, abrangendo designadamente alunos, pessoal docente, pessoal não docente, encarregados de educação. Para além disso, propunha a contratação de mais psicólogos em contexto escolar, de modo a diminuir o rácio de alunos a acompanhar, permitindo melhores condições de trabalho e, logo, melhores resultados no sucesso de crianças e jovens. Não obstante a evidência da importância desta proposta do PEV, ela foi rejeitada com os votos contra do PSD, CDS-PP e PS.
Entretanto, com vista à sua implementação no ano letivo de 2019/2020, o Governo criou o Plano de Prevenção e Combate ao bullying e ao cyberbullying e fez publicar o Despacho nº 8404-C/2019, de 20 de setembro, o qual criou um Grupo de Trabalho ‘Escola sem bullying. Escola sem violência.’ (designação da campanha criada para prevenção e combate ao (cyber)bullying). Este Grupo de Trabalho tinha duas missões fundamentais: (i) apoiar a comunidade escolar na implementação da campanha; (ii) reportar à tutela governamental informação sobre os resultados do trabalho desenvolvido.
Relativamente a esta última missão, o Grupo de Trabalho deveria apresentar ao Governo um relatório final, até ao dia 30 de julho de 2020, no qual, para além do trabalho desenvolvido e respetivos resultados, deveria apresentar as recomendações e propostas de atuação. Que se saiba, esse relatório continua por apresentar.
Como é do conhecimento público, entretanto, o país e o mundo confrontaram-se com a pandemia COVID-19 e todos conhecemos as medidas que foram e estão a ser tomadas para a sua prevenção, contenção, tratamento e combate. Sem prejuízo da avaliação dessas medidas noutra sede, aqui o que importa constatar é que foi implementado o ensino à distância, ministrado online, o que expôs mais as crianças e jovens ao cyberbullying.
Essa é mesmo umas das questões salientadas pelo estudo sobre o ciberbullying em Portugal durante a pandemia COVID-19, divulgado pelo ISCTE em setembro de 2020. Os resultados do estudo são preocupantes. Nele se desvenda que mais de um quarto dos inquiridos assumiu ter sido autor de bullying, por motivos de diversão, vingança ou necessidade de afirmação e, destes, apenas 16% admite sentir culpa em relação à sua atitude de agressor. Mais, 9 em cada 10 das crianças e dos jovens inquiridos admite ter-se apercebido de situações de cyberbullying, mas metade revelou não ter feito nada em relação à situação. De registar, também, que a perceção generalizada destes jovens é que o cyberbullying aumentou no período de confinamento.
Face a esta situação, torna-se evidente que é preciso fazer muito mais do que está a ser feito, e em tempo útil, de modo a não se andar sempre a correr atrás do prejuízo. É por isso que o PEV retoma esta temática, de modo a contribuir para o encontro de soluções que ajudem a produzir eficácia na prevenção e no combate ao cyberbullying.

Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:
1. Solicite ao Grupo de Trabalho ‘Escola sem bullying. Escola sem violência’ o envio do relatório final sobre os trabalhos por si desenvolvidos, os resultados alcançados, bem como com as eventuais recomendações e propostas de atuação.
2. Envie o relatório, referido no número anterior, à Assembleia da República.
3. Lance uma campanha urgente de sensibilização e consciencialização:
a) relativa ao cyberbullying e aos modos de atuação perante esse fenómeno de violência;
b) dirigida particularmente às crianças e jovens;
c) específica para o período em que vigoram as medidas de prevenção, contenção, tratamento e combate à COVID-19.
4. Tome as medidas necessárias para que o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), de futuro, desagregue, dentro da violência em contexto escolar, os diferentes tipos de violência registados, incluindo o bullying e o cyberbullying, para que se conheça melhor esta realidade.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 19 de fevereiro de 2021

Os Deputados,

Mariana Silva
José Luís Ferreira

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