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12/02/2021
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 951/XIV/2ª - MEDIDAS PARA PREVENIR E COMBATER O CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
O crime de violência doméstica continua a estar sobremaneira presente na nossa sociedade, resultando daí um número muito considerável de vítimas.
Pese embora os avanços legislativos e operacionais que têm sido implementados, a verdade é que o crime de violência doméstica continua a ter um peso bastante significativo dentro da criminalidade em geral, verificando-se um aumento do número de casos denunciados. De 2018 para 2019, registou-se um aumento desta tipologia de criminalidade em 10,6%, conforme consta do Relatório de Segurança Interna. Se esses dados forem comparados com o ano de 2010, ano em que se registaram mais crimes de violência doméstica, verifica-se que houve um aumento de mais 3.015 casos em 2019. São números que merecem a preocupação efetiva da sociedade em geral.
No ano de 2020, e agora em 2021, com a pandemia COVID-19 e com a obrigatoriedade de recolhimento em casa, existe o legítimo receio de que os casos de violência doméstica cresçam ou que se intensifiquem substancialmente, uma vez que as condições de isolamento têm implicações no cansaço psicológico e na necessidade de uma permanente (con)vivência do agressor com a vítima.
As vítimas são sobretudo mulheres, como continuam a demonstrar as mais recentes publicações quer do Relatório de Segurança Interna, quer do Relatório Anual da APAV, quer do Relatório de Monitorização da Violência Doméstica. O maior número de casos é de crime cometido pelo cônjuge ou companheiro, mas as vítimas são também sobretudo femininas, quando é cometido contra crianças e idosos. É, exatamente, esta preponderância de vítimas no feminino que a Convenção de Istambul tem em conta, quando constata que «a natureza estrutural da violência exercida contra as mulheres é baseada no género, e que a violência contra as mulheres é um dos mecanismos sociais cruciais pelo qual as mulheres são forçadas a assumir uma posição de subordinação».
Estamos, pois, perante uma questão estrutural, que não pode, de modo nenhum ser descurada e em relação à qual toda a sociedade se deve unir para combater e contrariar. A assunção do crime de violência doméstica como crime público, em 2010, a procura de gerar confidencialidade e auxílio de proximidade à vítima, a criação de uma rede de casas abrigo, a formação de profissionais das forças de segurança para a matéria específica da violência doméstica, entre tantas outras questões demonstram ser profundamente relevantes. Porém, há matérias que o Partido Ecologista os Verdes (PEV) considera que devem ser reforçadas, para que este crime hediondo, que atenta de uma forma absoluta contra os direitos humanos, seja combatido.
Uma das questões fundamentais, e porque estamos a falar de uma questão que perdura em todas as gerações, prende-se com a forma como se aborda a matéria da violência doméstica nas escolas. A escola é um local privilegiado para gerar, nas presentes e nas futuras gerações, tolerância zero em relação à violência doméstica e, até, para gerar consciência sobre o que é, efetivamente, a violência doméstica, uma vez que muitas pessoas não abrangem, na sua perceção de crime de violência doméstica, aquilo que verdadeiramente o é (como ameaças, agressão psicológica, um estalo, um empurrão, etc).
Para além disso, a permanência de campanhas de alerta e sensibilização é determinante, de modo a permitir que as vítimas saibam dos auxílios que lhes podem ser prestados, que os agressores não tenham dúvidas de que estão a cometer um crime e que a sociedade em geral tenha a noção de que se trata de um crime público, ao qual ninguém deve fechar os olhos.
Entretanto, uma investigação de Ana Sofia Ferreira, intitulada «Análise linguística forense das Fichas de Avaliação de Risco em situações de violência doméstica», premiada pela APAV em 2020, veio colocar a questão da importância da linguagem inequívoca, objetiva e clara nas fichas de avaliação de risco, que devem ser respondidas pelas vítimas de violência doméstica. Essa questão é muito importante, porque é a partir das respostas a essa ficha, a qual comporta um conjunto de questões sobre o comportamento do agressor e sobre o estado da vítima, que é determinado se o risco é baixo, médio ou elevado, condicionando, a partir daí, todo o processo e auxílio à vítima.
O que se verifica, ainda, em relação às referidas fichas, é que elas omitem questões necessárias para avaliação da situação, designadamente sobre a existência e estado de crianças envolvidas no agregado familiar ou sobre se a vítima depende ou não financeiramente do agressor. Em relação a esta última questão, o PEV tem alertado recorrentemente para o facto de muitas situações de violência doméstica se prolongarem devido ao facto de a vítima não ter forma de subsistência e estar dependente, a esse nível, do ofensor.
Assim, observando a importância que Os Verdes têm dado à matéria da violência doméstica, e tendo em conta o que atrás ficou referido, com a consciência de que o problema da violência doméstica ainda requer um conjunto considerável de medidas a adaptar e a tomar, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:

1. Apresente um relatório à Assembleia da República, num prazo de 120 dias, que detalhe a forma como a violência doméstica é abordada em meio escolar, nos diferentes níveis de ensino.

2. Promova uma campanha de prevenção da violência doméstica, enquanto durarem as medidas de prevenção e combate à COVID-19, que torne claro a sua natureza de crime público e de violação de direitos humanos, bem como as formas de auxílio às vítimas de violência doméstica.

3. Sejam reformulados alguns pontos das questões colocadas na ficha de avaliação de risco, a preencher em caso de violência doméstica, de modo a que não se exclua o conhecimento concreto sobre a situação de crianças no agregado familiar, bem como se a vítima é dependente do ofensor, do ponto de vista financeiro.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 12 de fevereiro de 2021
Os Deputados
Mariana Silva
José Luís Ferreira

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