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12/02/2021 |
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /XIV/2ª - Recomenda ao Governo a adoção de medidas de incentivo à utilização de artigos de higiene reutilizáveis destinados à primeira infância |
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Os padrões de consumo associados à utilização excessiva de artigos descartáveis, em particular aqueles constituídos por material plástico e outras substâncias tóxicas, refletem-se na produção de toneladas de resíduos não biodegradáveis para o meio ambiente dando origem a severos desequilíbrios nos ecossistemas.
Os Verdes têm levado à Assembleia da República inúmeras propostas com vista à redução na produção de resíduos, e impulsionaram a adoção de medidas que permitem inverter a tendência de consumo de objetos descartáveis, limitando a sua disponibilidade, e incentivando o recurso a artigos reutilizáveis ou compostos por materiais biodegradáveis.
Existem inúmeros itens de utilização única com elevado impacto ambiental, as fraldas descartáveis são consideradas um dos piores resíduos domésticos, sendo 30% da sua composição plástico, contendo ainda papel e diversas substâncias químicas. As fraldas reutilizáveis representam entre 5 a 6% dos resíduos sólidos urbanos (RSU) produzidos em Portugal.
É estimado que antes dos 3 anos, uma criança utilize em média entre 5000 a 6000 fraldas, o que equivale a cerca de uma tonelada de fraldas sujas por criança.
Em Portugal estes resíduos, produzidos e utilizados em larga escala, ainda têm como destino final a eliminação em aterro, cuja deterioração pode durar 500 anos, ou a incineração, tratamento a que estão sujeitas nas unidades de gestão e valorização de resíduos de Lisboa e Porto. Por cada tonelada de resíduos de produtos de higiene absorventes desviados dos aterros é previsível uma redução nas emissões para a atmosfera equivalente a 626 kg de CO2.
Em 2008 foi anunciado pelo Governo a realização de um estudo pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), concretizado no ano posterior, para avaliação da sustentabilidade técnica, ambiental e económico-financeira do potencial de um fluxo próprio de tratamento e reciclagem deste tipo de resíduos. A APA reconheceu a necessidade de um maior conhecimento técnico nesta matéria e considerou que a sua reciclagem não representava mais-valia.
Volvida mais de uma década sobre o estudo, existe atualmente uma oferta mais abrangente e sustentável de soluções tecnológicas disponíveis no mercado, entretanto, adotadas por diferentes países, que permitem não só separar e reciclar os componentes destes artigos como transformá-los em produtos reciclados. Parece, assim, existir um novo enquadramento para uma avaliação em torno da viabilidade da instalação em Portugal de unidades de reciclagem destinadas a estes artigos descartáveis, analisando oportunidades para a sua implementação junto do setor da gestão e valorização de resíduos.
Com vista a retirar dos aterros cerca de 40000 toneladas anuais de fraldas descartáveis, seria importante a criação de incentivos dirigidos aos consumidores no sentido de promover a aquisição e a utilização de fraldas reutilizáveis em bebés e crianças. Um importante estímulo para gerar alterações de hábitos de consumo que resultem numa redução da pegada ecológica.
No que concerne às vantagens económicas, apesar do investimento inicial na aquisição de fraldas reutilizáveis ser superior quando comparado com a versão descartável, este investimento permite no médio prazo uma diminuição de despesas com fraldas infantis, sobretudo se considerarmos a possibilidade de ser utilizada por outros bebés/crianças do agregado familiar. Esta situação constitui, no cômputo geral, uma mais-valia para a poupança das famílias.
O PEV entende que também o Governo tem um papel determinante no incentivo à responsabilidade ambiental e à adoção de mudanças positivas nos padrões de consumo individual estimulando a produção e consumo de artigos mais eficientes e sustentáveis, dando passos concretos para a redução do consumo e descarte de itens de utilização única. Uma medida que se poderá traduzir em campanhas de sensibilização dirigidas quer aos consumidores, quer a instituições que prestem cuidados à primeira infância, e também em incentivos de ordem fiscal.
Não menos relevante para a adoção deste artigo de higiene é a sua aceitação por parte de instituições que acolhem e dão resposta social e educativa a crianças até aos 3 anos, visto que, em termos práticos, muitas das instituições como IPSS creches, e até mesmo os serviços de internamento das unidades pediátricas estão dotadas de recipientes próprios para deposição de fraldas descartáveis usadas mas não dispõem, regra geral, de equipamentos destinados às reutilizáveis. Em alguns casos, ainda existe muito desconhecimento sobre a forma de os manusear e armazenar, pelo que é essencial promover o esclarecimento e criar as condições necessárias de forma a permitir aos pais e às instituições a adoção plena deste artigo e o seu adequado tratamento sanitário.
Com vista a apoiar mudanças positivas que contribuem para a sustentabilidade e responsabilidade social e ambiental, com reflexo direto na redução de resíduos depositados em aterro ou que têm como fim a incineração, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:
1. Considere a realização de um estudo sobre a viabilidade da instalação em Portugal de unidades de reciclagem destinadas a artigos como fraldas infantis descartáveis, fraldas de incontinência e outros artigos de higiene equiparados, atendendo à disponibilidade no mercado de soluções tecnológicas inovadoras e sustentáveis;
2. Promova ações de sensibilização junto de instituições que prestem apoio e cuidado à primeira infância, como hospitais pediátricos e maternidades, IPSS e creches, no sentido de promover as vantagens ambientais, económicas e ao nível da saúde decorrentes da opção por fraldas reutilizáveis e toalhitas laváveis, em detrimento das descartáveis;
3. Dote as instituições hospitalares, entre as quais maternidades, as IPSS e creches de condições para a deposição e armazenamento de fraldas reutilizáveis e toalhitas laváveis em recipientes próprios, separados de outro tipo de roupa suja a ser entregue aos responsáveis/familiares;
4. Desenvolva projetos em maternidades com vista ao fornecimento de kit de oferta de fralda reutilizável acompanhada com folheto informativo sobre as vantagens da sua utilização e conselhos práticos para a eficiência energética da sua lavagem e secagem tendo em vista preocupações ambientais;
5. Crie incentivos fiscais para a aquisição de fraldas reutilizáveis, embalagens impermeáveis e reutilizáveis para o seu armazenamento e de toalhitas laváveis, designadamente através da sua dedução em sede de IRS.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 12 de fevereiro de 2021
Os Deputados
Mariana Silva
José Luís Ferreira
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