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07/10/2020
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº695/XIV/2ª - TRAVAR A EXPANSÃO DE ESTUFAS E DE CULTURAS AGRÍCOLAS INTENSIVAS, EM GERAL, NO PERÍMETRO DE REGA DO MIRA – PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA

O Perímetro de Rega do Mira (PRM), também designado por Aproveitamento Hidroagrícola do Mira, está a tornar-se um problema devido à proliferação de culturas agrícolas intensivas e de área coberta, em estufas, pejada de plástico. Estas práticas agrícolas são bastante consumidoras de água, de pesticidas e fertilizantes. Este quadro é bem demonstrativo dos impactos ambientais que daqui decorrem e que são um contrassenso em relação a objetivos centrais, como a aposta numa agricultura mais amiga do ambiente e um processo robusto de adaptação às alterações climáticas, que precisamos, como sociedade, de levar muito a sério e de não acomodar apenas em discursos, mas também na vida prática.

O facto é que a Resolução do Conselho de Ministros nº 179/2019, de24 de outubro, veio reiterar que as áreas a ocupar por estufas podem ter uma percentagem máxima de 30% da área total do PRM, determinando que, com túneis e estufins, possa chegar aos 40% da área total, ou seja, cerca de 4800 ha. Na perspetiva do PEV, esta determinação é arrasadora do ponto de vista ambiental e põe em causa o equilíbrio ecológico do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV).

Atualmente, as estufas e túneis do PRM constituem-se como verdadeiras barreiras visuais e físicas, não afetando apenas as pessoas, mas também fauna, como micromamíferos, répteis anfíbios, ou seja, um conjunto significativo de biodiversidade da zona. Por outro lado, a proliferação de culturas intensivas, cobertas ou abertas, tem gerado uma alteração da morfologia dos solos, levando à destruição, terraplanagem e drenagem de charcos temporários e de outras zonas húmidas. Essas práticas agrícolas que aí proliferam estão a conflituar, aberta e diretamente, com a conservação de valores naturais que a criação do PNSACV procurou preservar. É por situações como esta que é legítimo dizer-se que muitas vezes as áreas protegidas constam apenas dos decretos que as criam e, na prática, devido a opções políticas que os Governos vão tomando, são efetivamente áreas desprotegidas. Isto é inaceitável!

O PEV, para além de denunciar as opções políticas erradas de sucessivos Governos em Portugal, que desvalorizam a conservação da natureza e da biodiversidade, cedendo constantemente a pressões economicistas, não pode, também, deixar de denunciar a incoerência de uma UE que cria projetos de conservação (como o Programa LIFE que financia iniciativas de recuperação e proteção de charcos temporários), e incompreensivelmente financia, ao mesmo tempo, projetos agrícolas que destroem esses mesmos valores naturais, como acontece no PRM. Isto é andar a brincar com os dinheiros públicos e demonstra um profundo desrespeito da UE pelos cidadãos e pelo objetivo genuíno de desenvolvimento sustentável.

Acresce a tudo isto, uma insensibilidade social muito grande, quando, por exemplo, a Resolução do Conselho de Ministros nº 179/2019, de24 de Outubro, determina condições de habitabilidade inaceitáveis para os trabalhadores agrícolas do PRM, ou quando não é feito o investimento necessário para que os serviços públicos dêem resposta às necessidades de crescimento populacional verificado e previsto. Este facto precisa também de ser realçado, porque é necessário afirmar prentoriamente que não pode valer tudo, num sistema capitalista que remete as matérias ambientais e sociais para planos desconcertantes e que valoriza sobremaneira a estratégia economicista, do lucro a curto prazo. É de insustentabilidade que estamos, afinal, a tratar!

São fundamentalmente estas as preocupações que, tendo em conta a atenção que o PEV tem dado à situação do PRM, levam o Grupo Parlamentar Os Verdes a apresentar o seguinte Projeto de Resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera exortar o Governo a:

  1. 1.      Revogar a Resolução do Conselho de Ministros nº 179/2019, de 24 de outubro, garantindo o impedimento da expansão da área atualmente ocupada por estufas, estufins e túneis, bem como as práticas de agricultura intensiva, em geral, no Perímetro de Rega do Mira (PRM).
  2. 2.      Rever as regras de instalação de culturas intensivas ou contínuas no PRM, não permitindo exceções que gerem aumento da área ocupada por estufas, estufins e túneis
  3. 3.      Promover um estudo conclusivo sobre os impactos que as culturas intensivas no PRM estão a ter nos valores naturais presentes no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), designadamente em relação à biodiversidade, qualidade do ar e estado da água, solos e subsolos.
  4. 4.      Fazer o levantamento de todas as empresas que exercem a sua atividade no PRM e o levantamento exato da área aí usada para práticas agrícolas intensivas.

Acompanhe aqui esta iniciativa.
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