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07/10/2020 |
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº695/XIV/2ª - TRAVAR A EXPANSÃO DE ESTUFAS E DE CULTURAS AGRÍCOLAS INTENSIVAS, EM GERAL, NO PERÍMETRO DE REGA DO MIRA – PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA |
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O Perímetro de Rega do Mira (PRM), também designado por Aproveitamento Hidroagrícola do Mira, está a tornar-se um problema devido à proliferação de culturas agrícolas intensivas e de área coberta, em estufas, pejada de plástico. Estas práticas agrícolas são bastante consumidoras de água, de pesticidas e fertilizantes. Este quadro é bem demonstrativo dos impactos ambientais que daqui decorrem e que são um contrassenso em relação a objetivos centrais, como a aposta numa agricultura mais amiga do ambiente e um processo robusto de adaptação às alterações climáticas, que precisamos, como sociedade, de levar muito a sério e de não acomodar apenas em discursos, mas também na vida prática.
O facto é que a Resolução do Conselho de Ministros nº 179/2019, de24 de outubro, veio reiterar que as áreas a ocupar por estufas podem ter uma percentagem máxima de 30% da área total do PRM, determinando que, com túneis e estufins, possa chegar aos 40% da área total, ou seja, cerca de 4800 ha. Na perspetiva do PEV, esta determinação é arrasadora do ponto de vista ambiental e põe em causa o equilíbrio ecológico do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV).
Atualmente, as estufas e túneis do PRM constituem-se como verdadeiras barreiras visuais e físicas, não afetando apenas as pessoas, mas também fauna, como micromamíferos, répteis anfíbios, ou seja, um conjunto significativo de biodiversidade da zona. Por outro lado, a proliferação de culturas intensivas, cobertas ou abertas, tem gerado uma alteração da morfologia dos solos, levando à destruição, terraplanagem e drenagem de charcos temporários e de outras zonas húmidas. Essas práticas agrícolas que aí proliferam estão a conflituar, aberta e diretamente, com a conservação de valores naturais que a criação do PNSACV procurou preservar. É por situações como esta que é legítimo dizer-se que muitas vezes as áreas protegidas constam apenas dos decretos que as criam e, na prática, devido a opções políticas que os Governos vão tomando, são efetivamente áreas desprotegidas. Isto é inaceitável!
O PEV, para além de denunciar as opções políticas erradas de sucessivos Governos em Portugal, que desvalorizam a conservação da natureza e da biodiversidade, cedendo constantemente a pressões economicistas, não pode, também, deixar de denunciar a incoerência de uma UE que cria projetos de conservação (como o Programa LIFE que financia iniciativas de recuperação e proteção de charcos temporários), e incompreensivelmente financia, ao mesmo tempo, projetos agrícolas que destroem esses mesmos valores naturais, como acontece no PRM. Isto é andar a brincar com os dinheiros públicos e demonstra um profundo desrespeito da UE pelos cidadãos e pelo objetivo genuíno de desenvolvimento sustentável.
Acresce a tudo isto, uma insensibilidade social muito grande, quando, por exemplo, a Resolução do Conselho de Ministros nº 179/2019, de24 de Outubro, determina condições de habitabilidade inaceitáveis para os trabalhadores agrícolas do PRM, ou quando não é feito o investimento necessário para que os serviços públicos dêem resposta às necessidades de crescimento populacional verificado e previsto. Este facto precisa também de ser realçado, porque é necessário afirmar prentoriamente que não pode valer tudo, num sistema capitalista que remete as matérias ambientais e sociais para planos desconcertantes e que valoriza sobremaneira a estratégia economicista, do lucro a curto prazo. É de insustentabilidade que estamos, afinal, a tratar!
São fundamentalmente estas as preocupações que, tendo em conta a atenção que o PEV tem dado à situação do PRM, levam o Grupo Parlamentar Os Verdes a apresentar o seguinte Projeto de Resolução:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera exortar o Governo a:
- 1. Revogar a Resolução do Conselho de Ministros nº 179/2019, de 24 de outubro, garantindo o impedimento da expansão da área atualmente ocupada por estufas, estufins e túneis, bem como as práticas de agricultura intensiva, em geral, no Perímetro de Rega do Mira (PRM).
- 2. Rever as regras de instalação de culturas intensivas ou contínuas no PRM, não permitindo exceções que gerem aumento da área ocupada por estufas, estufins e túneis
- 3. Promover um estudo conclusivo sobre os impactos que as culturas intensivas no PRM estão a ter nos valores naturais presentes no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), designadamente em relação à biodiversidade, qualidade do ar e estado da água, solos e subsolos.
- 4. Fazer o levantamento de todas as empresas que exercem a sua atividade no PRM e o levantamento exato da área aí usada para práticas agrícolas intensivas.
Acompanhe aqui esta iniciativa.