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11/12/2019 |
Sobre a alteração do regime jurídico de atribuição da nacionalidade - DAR-I-016/1ª |
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Intervenção do Deputado José Luís Ferreira - Assembleia da República, 11 de dezembro de 2019
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nos últimos anos, sobretudo na Europa, o debate em torno do fenómeno migratório tem vindo a acentuar a necessidade de repensar e ajustar as leis da nacionalidade a uma nova realidade que já há algum tempo deixou de ser meramente conjuntural.
Com efeito, a realidade da imigração passou, nos últimos anos, a fazer parte integrante do nosso quotidiano e a marcar, de forma politicamente relevante, a nossa realidade, presente e futura. É exatamente neste contexto de fluxos migratórios que a questão da lei da nacionalidade é chamada para a agenda política.
Sobre nós paira ainda uma responsabilidade acrescida no que diz respeito à necessidade de criar condições que permitam aos que cá se encontram aquilo que para os portugueses no estrangeiro reivindicamos: um estatuto de cidadania. Responsabilidades acrescidas que derivam da dupla condição de país, a um tempo de emigrantes e de migrados.
É neste quadro que entendemos este debate e as propostas que hoje estão em discussão, ou seja, procurar-se, através de alterações à Lei da Nacionalidade, criar condições que favoreçam a plena integração de cidadãos estrangeiros, pondo fim a uma situação injusta e inaceitável que gera marginalização, discriminação e exclusão social. São propostas que têm como destinatários, sobretudo, muitos daqueles que são considerados estrangeiros, apesar de os seus olhos nunca terem visto, ao longo da sua vida, outro país que não o nosso. São propostas que pretendem introduzir um conteúdo atual ao quadro legal existente e definir um novo critério para atribuição da nacionalidade capaz de assegurar o exercício de direitos fundamentais, quer se trate do direito à nacionalidade, quer do direito à não discriminação.
Falamos de situações que a atual Lei da Nacionalidade não assegura, bem pelo contrário, porque, de facto, a atual lei tem provocado profundas injustiças, contribuindo para situações de incapacidade de integração adequada de imigrantes na sociedade portuguesa e, consequentemente, para situações de exclusão social. Trata-se de uma lei que tem permitido que muitos jovens, filhos de imigrantes em Portugal e já nascidos e criados no nosso País, sejam considerados estrangeiros, quando falam a nossa língua, partilham a nossa cultura e não conhecem outro país que não o nosso.
Tal é um absurdo legal, que, em Portugal, é particularmente chocante, atendendo à nossa dupla condição de país de emigrantes e, cada vez mais, de país de imigrantes. Isso reflete-se dramaticamente no quotidiano dos cidadãos imigrantes e, em particular, das pessoas já nascidas em Portugal, remetidas à condição de quase apátridas, com todas as consequências humanas, sociais e culturais daí decorrentes, cuja gravidade não pode continuar a ser subestimada.
São estas as razões e os motivos que justificam, a nosso ver, a necessidade de alterar o regime jurídico de atribuição da nacionalidade, como é proposto pelas iniciativas em discussão e as quais Os Verdes, globalmente, acompanham.