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10/12/2020 |
Sobre a idade da reforma pessoas com deficiência - DAR-I-028/2ª |
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Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A antecipação da idade da reforma dos trabalhadores com deficiência é tanto mais uma discussão necessária quanto cerca de 18% das pessoas residentes em Portugal, de acordo com os Censos 2011, manifestam algum tipo de limitação física, intelectual ou sensorial que as inibem de uma participação nas diversas dimensões da vida e da cidadania em iguais circunstâncias com as demais.
A criação de condições para a participação e o desenvolvimento de todos os cidadãos nos diferentes domínios da vida, a inclusão plena das pessoas com deficiência, bem como o pleno reconhecimento e promoção dos seus direitos, é fundamental ser trabalhado.
Apesar da evolução a que se tem assistido, Os Verdes consideram que há ainda um longo caminho a percorrer para a concretização efetiva dos direitos das pessoas com deficiência, a promoção da qualidade de vida e o combate à discriminação.
Relativamente ao desenvolvimento da atividade laboral por parte das pessoas com deficiência, importa ter presente que isso implica um desgaste físico e emocional diário, incomparavelmente superior ao de trabalhadores sem deficiência, e que se verifica em todas as rotinas que se realizem na habitação ou no local de trabalho, nas rotinas diárias com exigências específicas, que representam um desgaste elevado.
O processo normal de envelhecimento das pessoas com deficiência é, geralmente, mais complexo. Com efeito, as pessoas com deficiência estão sujeitas a um sobreesforço para manter uma atividade profissional, o que afeta o seu envelhecimento, pode trazer patologias e até ter influência na esperança média de vida.
Por isso mesmo, as pessoas com deficiência devem ter direito a gozar a reforma enquanto as suas incapacidades não estão agravadas ao ponto de impedirem que possam usufruir da mesma com alguma qualidade de vida.
Neste caso concreto, podemos e devemos olhar para os exemplos internacionais, em que estas condicionantes foram consideradas na legislação de outros países como a Espanha, a Alemanha e a França, legislação essa que consagra a antecipação da idade da reforma sem penalização no caso dos trabalhadores com deficiência, apesar de haver diferenças entre o que ficou estabelecido para cada um dos países em termos de idade e período de descontos.
É por isto que Os Verdes defendem a redução da idade de reforma para os trabalhadores com deficiência, por ser uma medida justa, tendo também apresentado um projeto de lei, que será discutido em outro momento, considerando que esta será, entre outras medidas nas áreas da saúde, do emprego, da educação, da proteção social, dos transportes e da remoção de barreiras arquitetónicas, uma forma de garantir os direitos das pessoas com deficiência.