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Intervenções na AR (escritas)
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04/12/2020
Sobre a Legislação Laboral - DAR-I-027/2ª
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: As alterações que a legislação do trabalho foi conhecendo ao longo das últimas décadas, trouxeram elementos muito negativos para os trabalhadores, tanto do setor privado como da Administração Pública, e vieram acentuar o desequilíbrio nas relações laborais, com grave prejuízo para quem trabalha.
Como é perfeitamente visível, o Código de Trabalho de 2003 veio enfraquecer aspetos fundamentais do direito de contratação coletiva, principalmente no que diz respeito à introdução da caducidade das convenções coletivas de trabalho, mas também com a faculdade de essas convenções poderem fixar regras menos favoráveis do que aquelas que estão consagradas na lei.
É uma situação que coloca, assim, em causa o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador e que contraria a própria natureza das convenções coletivas de trabalho, uma vez que estas visam também estabelecer condições de trabalho mais favoráveis ao trabalhador do que aquelas que resultam da aplicação das leis laborais.
De facto, a caducidade da convenção coletiva — sejam os contratos coletivos de trabalho, sejam os acordos coletivos e acordos de empresa negociados entre empregadores e representantes dos trabalhadores —, representou uma forte limitação ao direito fundamental de contratação coletiva e uma inadmissível restrição à liberdade negocial das partes.
Na prática, esta fórmula colocou nas mãos do empregador um instrumento de pressão, intencionalmente destinado a impor a sua vontade, em detrimento dos direitos e interesses de quem trabalha.
Quer isto dizer que às entidades patronais foi-lhes permitida a possibilidade de, em caso de recusa de negociação, poderem fazer caducar os contratos coletivos de trabalho. A alternativa passou a ser a caducidade ou a perda de direitos para os trabalhadores.
Ora, como era previsível, estas alterações, no seu conjunto, desequilibraram as relações laborais, estimularam os despedimentos, colocaram as pessoas a trabalhar mais e a ganhar menos e, sobretudo, colocaram os trabalhadores numa relação de maior fragilidade em relação aos empregadores.
E como é facilmente percetível, estas alterações ou opções, para além das situações dramáticas que provocaram, do ponto de vista social e para quem trabalha, não só não vieram resolver nenhum dos nossos problemas, como ainda os agravaram.
Falamos das alterações de 2003, com o PSD e o CDS, mas também das alterações em 2009, com o PS, e em 2012, novamente com o PSD e o CDS.
Também na última Legislatura, com o Governo minoritário do PS, esse agravamento não só foi mantido como, com o apoio do PSD e do CDS, foi acentuado.
Como se vê, estas opções foram assumidas ao longo dos tempos por sucessivos Governos e têm permanecido no nosso ordenamento jurídico e, naturalmente, sem esquecer várias outras normas em matéria laboral que também exigem ser alteradas, importa, desde já, corrigir estes erros e injustiças concretas.
É exatamente esse o propósito da presente iniciativa legislativa que Os Verdes hoje apresentam, propondo alterações ao Código do Trabalho, no sentido de proceder à reposição do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador, assim como eliminar a caducidade da contratação coletiva e regular a sucessão de convenções coletivas de trabalho.
Falamos de medidas da mais elementar justiça que pretendem contribuir para a valorização do trabalho e para a substancial melhoria dos direitos e das condições de vida dos trabalhadores. Aliás, a iniciativa que o Governo aqui nos traz é o reconhecimento expresso da injustiça das regras atuais da caducidade das convenções coletivas, mas indicia, ao mesmo tempo e tacitamente, a falta de coragem do Governo para não eliminar definitivamente as regras da caducidade das convenções coletivas de trabalho, suspendendo-as excecionalmente.
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