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Intervenções na AR (escritas)
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15/01/2021
Sobre a regulamentação do lobbying - DAR-I-039/2ª
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Temos, neste debate, três iniciativas legislativas cujo objeto central é comum a todas e que é o da intenção de introduzir no nosso ordenamento jurídico a regulamentação da atividade de representação de interesses, ou seja, a regulamentação do lobbying.
Não é, como sabemos, uma matéria nova, uma vez que, como já foi referido, na Legislatura passada, houve propostas idênticas que foram objeto de discussão e votação neste Plenário, mas que o Presidente da República acabou por vetar com base em três lacunas identificadas na mensagem dirigida à Assembleia da República aquando da devolução sem promulgação do respetivo decreto.
Desta vez, os proponentes decidiram voltar a apresentar estas propostas, agora acautelando as questões suscitadas pelo Presidente da República mas sem fugir do essencial, que é a regulamentação da atividade de representação de interesses.
Sobre estas propostas, há que dizer que o nosso ordenamento jurídico já consagra a representação legítima de interesses que é feita por associações, ordens profissionais, sindicatos e outras associações ou entidades representativas de cidadãos.
Depois, olhando para as propostas, ficamos a saber que é intenção dos proponentes introduzir o princípio de que as entidades que pretendam desenvolver atividades de representação de interesses devem, obrigatoriamente, constar do registo utilizado por cada entidade antes de lhes ser concedida uma audiência ou de participarem em audições por estas promovidas.
Ora, isto significa que, para além da carga burocrática subjacente a este princípio, estamos, indiscutivelmente, a criar ainda mais barreiras e obstáculos na relação entre os cidadãos e as entidades ou organismos públicos. Significa, por exemplo, que se um grupo de pessoas decidir, informalmente, apresentar uma denúncia ao Grupo Parlamentar «Os Verdes» porque houve uma descarga de uma fábrica que está a poluir um rio, e, para o efeito, solicitam uma audiência, não estando esse grupo de cidadãos organizado formalmente como associação e, portanto, não constando do registo, Os Verdes não poderão recebê-lo.
Não, para este peditório, Os Verdes dizem «não»! Daqui a pouco até se exige o registo para um cidadão poder subscrever uma petição. Não faz sentido.
Aliás, a propósito da pegada legislativa, recorde-se que todo o trabalho desenvolvido nesta Assembleia é público, até as audiências. Não sei se é prática comum a todos os grupos parlamentares, mas Os Verdes até fazem constar no boletim informativo da Assembleia da República todas as audiências que têm com as mais diversas entidades. Portanto, nesta matéria, nada de novo, nem nenhum acrescento ao nível da transparência na pegada legislativa.
Por outro lado, fica a ideia de que, a pretexto da transparência, se pretende regulamentar uma atividade que, por natureza, não é transparente, porque a opacidade faz parte do seu próprio ADN (ácido desoxirribonucleico), e por isso, mais do que atribuir transparência ao tráfico de influências, o que se pretende é legitimá-lo no plano legal. É só isto que está em causa.
Concluindo, Os Verdes consideram que os lóbis são apenas intermediários que, a nosso ver, são dispensáveis, até porque potenciam a opacidade e em nada favorecem a transparência que se deseja.
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