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Intervenções na AR (escritas)
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19/10/2020
Sobre Acesso à Habitação por quem detém Animais de Companhia - DAR-I-009/2ª

 Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Ecologista «Os Verdes» já aqui referiu, e quero repeti-lo, que, naquilo que se refere à legislação sobre animais, sobre o bem-estar animal e, designadamente, aos cuidados de animais domésticos, este Parlamento tem promovido, ao longo das últimas legislaturas, um trabalho ao nível legislativo, com participação da sociedade civil, que nos parece justo assinalar, nomeadamente no que se refere à criminalização dos maus tratos a animais e também à necessidade de mudar o paradigma do abate para o da esterilização, com vista ao controlo da população animal. Refiro este entre outros exemplos que aqui poderiam ser dados.

Hoje debatemos a não discriminação no acesso à habitação por quem detém animais de companhia. Recordamos aqui que os animais de companhia estão, de forma crescente, na casa das famílias portuguesas, que os acolhem com carinho, integrando-os entre os seus e lhes dedicam cada vez mais tempo, mas também que os animais de companhia constituem, cada vez mais, um apoio para crianças e jovens e, particularmente, para idosos, a quem asseguram companhia e amparo em muitos momentos de solidão. Muitas vezes são mesmo a única companhia dessas pessoas.

Nesse sentido, aquilo que importa é garantir condições de higiene, de salubridade, de saúde ambiental e social para o bem-estar dos animais, exigindo-se das pessoas que fazem a opção de ter e cuidar de animais domésticos essa responsabilidade.

Sr.as e Srs. Deputados, não podemos ignorar que são também recorrentes os conflitos, seja com senhorios, em função de estragos que os animais provocam nos imóveis, seja com vizinhos, proprietários ou arrendatários de imóveis, particularmente em prédios, pelo barulho que alguns animais fazem e pelos cheiros que provocam em função do descuido dos donos.

Ora, as soluções que os proponentes dos projetos de lei aqui nos trazem representam um passo e poderão ser melhoradas em sede de especialidade, porque, infelizmente, não se resolvem conflitos que opõem os direitos das pessoas a deter os seus animais de companhia ao direito de outras pessoas ao sossego e à tranquilidade apenas pelo recurso à lei.

Não se decreta nem se impõe, sob pena de tal não ter correspondência com o ambiente social e de não resolver nenhum conflito, que os proprietários de imóveis têm de aceitar animais de companhia, porque, como se sabe, os senhorios têm sempre a última palavra no arrendamento e, com o quadro normativo do arrendamento em Portugal, custa muito pouco despejar um inquilino.

Não se decreta que os donos garantem a disciplina dos animais, garantem a limpeza e o asseio do seu espaço e dos espaços comuns.

Não se decreta que todos os detentores de animais têm meios para cuidar deles e, portanto, não existe a possibilidade de criarem mau ambiente em prédios em que convivem com outras pessoas.

Este é um caminho difícil, é o caminho das pedras e é preciso fazê-lo com os cuidados necessários para que não se abram as portas aos que pretendem andar para trás.

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