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Intervenções na AR (escritas)
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18/12/2020
Sobre arrendamento - DAR-I-032/2ª
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos um conjunto de propostas em torno do arrendamento, seja habitacional, seja não habitacional.
Sobre o arrendamento habitacional, importa recordar que a nossa Constituição inclui o direito à habitação no elenco dos direitos fundamentais. Este elemento não pode ficar esquecido neste debate, sobretudo quando, nos termos do texto da lei fundamental do País, resulta de forma expressa que, para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado «adotar uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar».
Se essa é uma responsabilidade do Estado em circunstâncias normais, mais relevância assume em períodos como aquele que vivemos hoje.
De facto, a pandemia está a provocar efeitos a todos os níveis e em todas as dimensões das nossas vidas. Sem surpresas, veio provocar um conjunto de problemas a milhares e milhares de famílias, também em termos de habitação.
A verdade é que um universo muito alargado de pessoas ficou sem trabalho e outras tantas viram os seus rendimentos substancialmente reduzidos, sobretudo aquelas pessoas que, contra a sua vontade, mas por exigências do interesse público, ficaram em layoff e, portanto, com perdas acentuadas dos seus rendimentos.
Nesta circunstância, milhares e milhares de famílias ficaram objetivamente sem possibilidade de dar resposta aos compromissos que assumiram, também a nível da habitação, porque o magro orçamento familiar não lhes permite fazer face ao conjunto de despesas para manter o essencial.
O mesmo está a acontecer à generalidade dos micro e pequenos empresários que, com o nível de encomendas ou de vendas a cair de dia para dia, não conseguem pagar a renda do respetivo estabelecimento ou das instalações onde produzem o seu trabalho. Isto já para não falar das paragens forçadas da sua atividade, ou até da redução de horários, a que foram sujeitos ou que estão a ser obrigados a fazer por determinação das autoridades, tendo em vista o combate à pandemia.
Seja a nível do arrendamento habitacional, seja a nível do arrendamento não habitacional, estes problemas exigem respostas justas e sustentáveis.
Se pretendemos respostas sustentáveis, teremos de procurá-las, não com recurso a soluções que hipotequem o futuro dessas famílias e desses pequenos empresários, porque isso representaria um acumular de dívidas, muitas delas objetivamente impagáveis no futuro, mas, sim, com soluções que passem pela redução proporcional do valor da renda face à respetiva perda de rendimentos, sendo o senhorio eventualmente compensado no valor em causa pelo Estado, com regras muito claras para evitar que o Estado pague ou ajude a pagar rendas especulativas.
Para terminar, refiro que o Regime Extraordinário de Proteção dos Arrendatários, que foi estabelecido no âmbito da pandemia, que está em vigor até ao final deste mês e que o Governo propõe estender apenas aos primeiros seis meses do próximo ano, deverá, a nosso ver, por todos os motivos que se conhecem, continuar em vigor durante todo o ano de 2021.
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