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18/12/2020 |
Sobre Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana - DAR-I-032/2ª |
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Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Quero deixar duas notas muito breves sobre a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, que o Partido Comunista Português hoje nos traz para discussão e que, a nosso ver, tem toda a oportunidade.
De facto, com a entrada em vigor da Lei Bases da Habitação — a Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro —, torna-se absolutamente imperioso criar as condições para que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, enquanto «entidade pública promotora da política nacional de habitação» possa desenvolver as suas importantes atribuições.
Para isso, é necessário não só dotar o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana das competências necessárias para o efeito, mas também dos meios, ou daquilo a que podemos designar de «capacidade operativa», para que este Instituto possa desenvolver o seu trabalho, como, de resto, resulta da Lei n.º 83/2019 e, mais concretamente, do n.º 7 do seu artigo 16.º.
Por outro lado, não é necessário grande esforço para se perceber que tanto os programas como os instrumentos que dão corpo à Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH) são orientados por critérios que são tudo menos uniformes e que, inclusivamente, em alguns casos, não só se desviam como se mostram mesmo contrários à Lei n.º 83/2019, a Lei de Bases da Habitação.
Aliás, do que se conhece, tanto os programas como os instrumentos dessa Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH) têm-se mostrado absolutamente insuficientes ou mesmo incapazes de transformar as políticas públicas de habitação em verdadeiros e efetivos instrumentos para dar resposta aos enormes problemas e às colossais carências que o País vive em termos de habitação.
Se dúvidas houvesse a esse respeito, bastaria olhar para os poucos resultados dos relatórios de execução desses programas, nomeadamente para o Relatório de Execução do Programa 1.º Direito e para a taxa de execução que apresenta, para ficarmos devidamente esclarecidos sobre a importância desses programas, enquanto contributos para dar resposta aos problemas com que nos confrontamos no que diz respeito às carências habitacionais.
Ora, perante este cenário, o que se impõe é procurar aperfeiçoar o quadro legal existente, de forma a que se consiga estabelecer uma certa sintonia entre, por um lado, a Nova Geração de Políticas de Habitação e, por outro, a Lei de Bases da Habitação de 2019, porque, como já todos testemunhámos, as medidas previstas no Decreto-Lei, cuja apreciação agora fazemos, deixam muito a desejar, ou melhor, deixam tudo a desejar.
Por isso, acompanhamos, de uma forma global, as propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, que também estão em discussão, juntamente com a apreciação que agora fazemos.