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03/02/2021 |
Sobre o acesso dos sócios-gerentes ao regime de layoff - DAR-I-044/2ª |
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Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As primeiras palavras são para, em nome dos Verdes, saudar os milhares de cidadãos que subscreveram a petição que agora estamos a discutir e que reclamam o acesso dos sócios-gerentes ao regime de layoff.
Ora, como na altura da entrada desta petição, portanto, em abril do ano passado, Os Verdes denunciaram, as medidas de apoio então estabelecidas deixaram de fora milhares de trabalhadores por serem simultaneamente sócios-gerentes.
Foi exatamente com o objetivo de remover esta injustiça que Os Verdes apresentaram, também em abril de ano passado, uma proposta que pretendia alargar os apoios aos trabalhadores que, simultaneamente, fossem sócios-gerentes. Mas esta proposta viria ser rejeitada e, curiosamente, não mereceu o voto favorável por parte do CDS-PP, que se absteve e que hoje nos traz para discussão uma proposta para o apoio aos sócios-gerentes, com uma alteração ao Orçamento do Estado para 2021, mas que só entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2022, certamente por respeito à «lei-travão».
Posteriormente, o Governo viria a alargar o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente aos sócios-gerentes. Contudo, este apoio continuou ainda com duas injustiças: por um lado, porque excluía os gerentes/trabalhadores de pequenas empresas que tivessem trabalhadores por sua conta e, por outro, porque apenas contemplava as empresas que tivessem tido uma faturação inferior a 60 mil euros no ano anterior, o que reduziu drasticamente o universo das pequenas empresas abrangidas.
Ou seja, as pequenas empresas com um ou dois trabalhadores podiam recorrer ao apoio temporário, contudo o gerente que fosse simultaneamente trabalhador, e que, nessa qualidade pagou os seus impostos e as suas contribuições, não tinha acesso à medida, ficando sem qualquer rendimento.
Neste contexto, para além da injustiça que esta situação potenciou, ela representou ainda uma penalização para quem cria postos de trabalho.
De qualquer forma, o que é verdade é que os micro, pequenos e médios empresários manifestaram recentemente, numa iniciativa promovida pela Confederação das Micro, Pequenas e Médias Empresas, uma grande preocupação pela forma como o Governo está a gerir a questão dos apoios, desde logo porque os sócios-gerentes sem trabalhadores apenas obtiveram 6 meses de apoio, sendo que, nos quatro meses que não receberam esse apoio, foram obrigados a pagar a TSU (taxa social única) na sua totalidade, sob pena de ficarem de fora de novos apoios.
Por outro lado, as empresas criadas em 2020 não têm acesso a qualquer apoio, visto não terem histórico para a comparação da quebra. Há casos, aliás, onde, por morte do sócio-gerente, o cônjuge assumiu a gerência e, também nestes casos, não há lugar a qualquer apoio.
Por fim, o Programa Apoiar continua com regras que limitam o acesso aos apoios às rendas por parte das empresas que têm contabilidade simplificada, ou seja, contabilidade não organizada.
Portanto, são estas e outras injustiças que importa remover e para as quais o Governo tem de olhar com muita urgência, para evitar mais encerramentos de empresas e todas as consequências que daí decorrem, nomeadamente ao nível do desemprego.