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Intervenções na AR (escritas)
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22/12/2020
Sobre o combate à pobreza - DAR-I-033/2ª
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os indicadores de pobreza em Portugal evidenciam a necessidade de corrigir as assimetrias de rendimentos que existem entre os cidadãos, situação que acaba por penalizar de forma particular os mais idosos. A realidade no nosso País ainda está, infelizmente, longe de conseguir garantir condições de vida dignas a todos os idosos, encontrando-se uma parte considerável em situação de carência e até mesmo de pobreza.
Com efeito, é precisamente no grupo dos mais idosos, com 65 anos ou mais, que se continuam a verificar as situações de pobreza mais severa e em que os níveis de privação decorrentes da escassez de recursos são mais elevados.
Desta forma, para o Partido Ecologista «Os Verdes» é óbvio que se impõe a concretização de medidas efetivas e direcionadas para melhorar a qualidade de vida das pessoas desta faixa etária que se encontram numa situação de maior fragilidade e de maior vulnerabilidade.
Neste contexto, não podemos ignorar o facto de existirem muitos pensionistas cujas pensões têm valores muito baixos, situação que também deve ser invertida.
O complemento solidário para idosos, criado pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, representou um passo importante e continua a ser um instrumento fundamental no combate à pobreza dos idosos, tendo em conta a situação das pessoas desta faixa etária em Portugal.
Como sabemos, o complemento solidário para idosos está sujeito a um conjunto de condições a serem cumpridas pelo requerente, o que até se pode justificar como forma de aferir o grau de necessidade em que o idoso se encontra. No entanto, uma das regras estabelecidas é a de se considerarem, para além do rendimento do requerente e do respetivo cônjuge, os rendimentos do ou dos filhos, mesmo que não vivam com o idoso beneficiário do apoio.
Sendo verdade que a lei consagra que os filhos são obrigados à prestação de alimentos aos seus ascendentes, nos termos do artigo 2009.º do Código Civil, que determina que os descendentes estão vinculados à prestação de alimentos, importa ter presente que a extensão desta regra ao complemento solidário para idosos é injusta e representa um verdadeiro atentado à autonomia do idoso, deixando milhares de idosos de fora deste importante apoio.
Face ao exposto, independentemente da necessidade de serem adotadas outras medidas com vista ao combate à pobreza e à melhoria das condições de vida dos mais idosos, o Partido Ecologista «Os Verdes» traz hoje para discussão o presente projeto de lei, que pretende melhorar a atribuição do complemento solidário para idosos, nomeadamente tendo apenas em consideração os rendimentos do requerente e do respetivo cônjuge para efeitos de atribuição desse apoio.
É esta a alteração mais importante que Os Verdes propõem, com vista a melhorar a qualidade de vida destas pessoas e promover a justiça social.
Estamos em crer que se trata de um contributo importante para promover condições de igualdade de acesso a todos os cidadãos, independentemente dos seus rendimentos e, sobretudo, independentemente dos rendimentos dos seus familiares.
Por outro lado, esta iniciativa legislativa que Os Verdes hoje apresentam procura ir ao encontro dos milhares de cidadãos que subscreveram a petição que motivou este agendamento, a qual alerta para o facto de a inclusão dos rendimentos dos filhos para efeitos de atribuição do complemento solidário para idosos ser não só injusta como também um atentado ao direito de independência do idoso.
Por fim, gostaria de, em nome do Partido Ecologista «Os Verdes», saudar os milhares de peticionantes por nos terem trazido para discussão uma matéria tão importante como é a da necessidade de conferir mais justiça na atribuição do complemento solidário para idosos.
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