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30/10/2020 |
Sobre o crime de ecocídio- DAR-I-015/2ª |
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Sr. Presidente, o PAN apresenta-nos uma iniciativa legislativa, na qual pretende que a Assembleia da República recomende ao Governo que adote junto do Secretário-Geral das Nações Unidas os procedimentos atinentes a assegurar a consagração do crime de ecocídio na lista de crimes previstos no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, e Os Verdes querem deixar duas notas sobre esta matéria.
Os Verdes, sendo até favoráveis à consagração do crime de ecocídio, não podem votar a favor deste projeto de resolução do PAN, e não podem fazê-lo não por razões de calendário ou de oportunidade, mas por razões que se prendem com a própria natureza do Tribunal Penal Internacional.
Recorde-se, inclusivamente, que Os Verdes também se opuseram ao processo de revisão da nossa Constituição que permitiu a ratificação do tratado que consagrava o Tribunal Penal Internacional. E fizemo-lo porquê? Porque consideramos que o Tribunal Penal Internacional é um tribunal parcial, onde reina a lei do mais forte, e que, inclusivamente, até prevê que possa ser aplicada a prisão perpétua, matéria que Os Verdes não acompanham e contestam veementemente.
Portanto, Os Verdes não se reveem neste Tribunal Penal Internacional, cuja jurisprudência, aliás, é apenas o reforço da história dos vencedores sobre os vencidos. Assim sendo, não podemos votar a favor do projeto de resolução que o PAN hoje nos apresenta, apesar de até valorizarmos a previsão do crime de ecocídio e de considerarmos que tal deve ser feito do ponto de vista internacional, mas não por esta via, não por via do Tribunal Penal Internacional.