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Intervenções na AR (escritas)
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11/12/2019
Sobre o modelo de residência alternada do filho em caso de divórcio - DAR-I-016/1ª
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira - Assembleia da República, 11 de dezembro de 2019

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como, certamente, todos reconheceremos, a alteração ao Código Civil, nomeadamente ao artigo 1906.º, tem sido objeto de discussões entre os portugueses.

Em causa está a necessidade de estabelecer a presunção da residência alternada para crianças cujos pais e mães se encontrem em processo de divórcio, separação judicial ou declaração de nulidade do casamento.

Ora, aquilo que me parece que está em causa verdadeiramente nesta discussão é saber se se pretende que, nestas situações, a responsabilidade parental deve ter, ou não, como principal enfoque e preocupação o interesse das crianças. Se assim for, como é, aliás, o entendimento de Os Verdes, então, teremos de procurar a fórmula que melhor dê resposta à necessidade de colocar o interesse da criança no centro das responsabilidades parentais.
A este propósito, seria oportuno referir a resolução do Conselho da Europa que recomenda a introdução, na legislação, do princípio da residência alternada depois da separação.

Por cá, também na anterior Legislatura, no seguimento, aliás, de uma petição dirigida a esta Assembleia, ficámos a conhecer a posição de algumas entidades, desde logo, do Conselho Superior de Magistratura, mas também da Procuradoria-Geral da República, entidades que referiram a oportunidade de incluir o princípio da residência alternada no nosso ordenamento jurídico.

Da parte do Partido Ecologista «Os Verdes», reconhecemos as vantagens desta solução sobre todos os ângulos e pontos de vista, tanto da criança, como do direito dos progenitores.

Portanto, desde que não existam motivos que não aconselhem uma solução diferente, desde logo, situações de violência doméstica, Os Verdes consideram que a residência alternada promove o desejável equilíbrio na gestão do tempo e no convívio com ambos os progenitores e que, ao mesmo tempo, é a solução que responde ao imperativo de proporcionar à criança as melhores condições para um crescimento mais saudável e uma integração mais equilibrada.

Isto significa que Os Verdes acompanham as iniciativas legislativas que estão em discussão. Estamos certos de que existem todas as condições para que, no conjunto das propostas que agora estamos a discutir, se chegue a um texto consensual que assegure o essencial, que é o superior interesse da criança e que, na nossa perspetiva, devia fazer previsão ao princípio da residência alternada no nosso ordenamento jurídico, naturalmente salvaguardando o que há a salvaguardar, desde logo, quando estão presentes situações de violência doméstica, e garantindo o que há a garantir, nomeadamente a audição da criança em todas as decisões que lhe digam respeito.

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