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21/10/2020 |
Sobre o trabalho noturno e por turnos- DAR-I-011/2ª |
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Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Falar do trabalho noturno e por turnos é falar de uma matéria importante, não só porque o trabalho por turnos abrange, atualmente, cerca de 17% da população empregada, mas também porque se trata de uma realidade cuja tendência indicia, claramente, um aumento significativo do número de pessoas que trabalham nesse regime.
De facto, há cada vez mais pessoas a trabalhar por turnos, nuns casos porque as próprias exigências objetivas de viver em sociedade assim o obrigam — é o caso das pessoas que trabalham nos hospitais ou até nas forças de segurança —, enquanto noutros casos essas exigências resultam de um modo de produção que obriga a um processo produtivo contínuo. E há ainda casos que são resultado de opções políticas. Refiro-me, por exemplo, à faculdade que foi dada às grandes superfícies comerciais de liberalizarem os horários de funcionamento e, por consequência, os horários de trabalho, funcionando até mais tarde e, sobretudo, com a possibilidade de abrirem ao domingo.
Ora, estas decisões vieram não só dificultar ainda mais o comércio local, o pequeno comércio, com graves consequências na nossa dependência alimentar e na nossa produção, como ainda vieram dar um grande impulso ao número de pessoas a trabalhar por turnos.
Esta circunstância transporta consigo consequências graves, desde logo ao nível da vida familiar desses trabalhadores, mas não só. Na verdade, os estudos indicam, de forma muito clara, que o trabalho por turnos, sobretudo quando implica períodos noturnos ou fins de semana, provoca problemas adicionais aos trabalhadores, tanto do ponto de vista biológico como do ponto de vista psicológico ou familiar.
Como se sabe, além de se tratar de um trabalho mais penoso, o trabalho por turnos exige muito mais desgaste e, a nosso ver, o quadro legislativo atual não responde às necessidades desses trabalhadores.
Perante este quadro, a Assembleia da República tem de estar atenta, sobretudo quando sabemos que as várias alterações à legislação laboral tiveram como principal objetivo desproteger quem trabalha e enfraquecer os instrumentos onde esta matéria podia ser tratada, desde logo a contratação coletiva.
De facto, a lamentável imposição de regras que vieram fragilizar e, até, bloquear a contratação coletiva, provocou — intencionalmente, diga-se em abono da verdade — o enfraquecimento da capacidade negocial dos sindicatos e também procurou individualizar as relações laborais.
Aliás, a individualização das relações laborais, que, naturalmente, fomenta a precariedade, é muito acentuada ao nível do trabalho por turnos, com grave prejuízo para quem trabalha.
Importa, portanto, assumir medidas legislativas no sentido de minimizar os efeitos no trabalho por turnos e do trabalho noturno.
É preciso, nomeadamente, clarificar conceitos, sobretudo o conceito de «trabalho por turnos» e também o conceito de «trabalho noturno». É necessário repor a fixação do trabalho noturno entre as 20 horas e as 7 horas do dia seguinte. É necessário alargar o acesso a exames médicos e a cuidados de saúde a estes trabalhadores. É necessário afastar a aplicação do mecanismo de desregulação do horário de trabalho no caso do trabalho noturno e do trabalho por turnos. É necessário reconhecer, no plano legal, o trabalho em regime de turnos ou noturno como uma atividade especialmente penosa e desgastante e ser bonificado para efeitos de antecipação da idade de reforma e para a formação da respetiva pensão, garantindo, igualmente, que o tempo suplementar conta também para a antecipação da idade de reforma.
São, portanto, muitos os problemas que reclamam resposta e é esse o objetivo desta iniciativa legislativa que Os Verdes agora apresentam: garantir o reforço dos direitos aos trabalhadores por turnos e noturno, à semelhança, aliás, de outras iniciativas de outras forças políticas, que também estão em discussão.