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Intervenções na AR (escritas)
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19/10/2020
Sobre o Veto do Sr. Presidente da República à Lei da Nacionalidade - DAR-I-009/2ª

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Decidiu o Sr. Presidente da República devolver, sem promulgação, o Decreto desta Assembleia relativo à nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.

Trata-se, a nosso ver, de uma decisão, ou melhor, de um de veto, que incide sobre uma matéria muito específica e muito concreta e que não belisca, de forma alguma, o essencial que, na perspetiva dos Verdes, se pretendia com este diploma.

E o essencial, para Os Verdes, é consagrar na Lei da Nacionalidade o princípio do jus soli, para efeitos de aquisição de nacionalidade originária, o que permitiria aos filhos de imigrantes nascidos em Portugal obter a nacionalidade portuguesa.

Com efeito, os reparos do Sr. Presidente da República, e que, de resto, fundamentam a sua decisão, prendem-se somente com as normas que preveem a dispensa de aplicação do regime específico, genérico, relativamente a casais ligados por matrimónio ou união de facto com filhos em comum, filhos esses dispondo de nacionalidade portuguesa.

Sucede que estas normas, ou seja, os n.os 4 e 5 do artigo 3.º e o n.º 2 do artigo 9.º, na redação do Decreto cuja apreciação agora fazemos, levantam alguns problemas, que se prendem com o facto de a situação apontada no diploma deixar os casais sem filhos, bem como os casais com filhos com nacionalidade portuguesa mas que não são filhos em comum, numa situação desfavorável face aos casais com filhos em comum. E, portanto, na leitura do Sr. Presidente da República, esta solução potencia ou é suscetível de potenciar uma discriminação que importa evitar ou remover.

Ainda assim, estamos em crer que esta Assembleia tem todas as condições para adaptar este diploma de forma a remover quaisquer indícios de discriminação que, certamente, ninguém deseja, ultrapassando assim os reparos expressos pelo Sr. Presidente da República e, ao mesmo tempo, garantindo o essencial que se pretendia garantir com este processo legislativo, ou seja, consagrar na Lei da Nacionalidade o princípio do jus soli para efeitos de aquisição da nacionalidade originária, o que permitiria aos filhos de imigrantes nascidos em Portugal obter a nacionalidade portuguesa.

Da parte de Os Verdes existe toda a disponibilidade para, nesta sede de reapreciação do diploma, acompanhar todas as propostas de alteração que procurem ou que tenham como objetivo ultrapassar os reparos que fundamentaram a decisão do Sr. Presidente da República.

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