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18/12/2020 |
Sobre os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos - DAR-I-032/2ª |
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Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PAN apresenta-nos para discussão uma iniciativa legislativa propondo uma alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que estabelece o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
Ao olharmos para a designação ou para o título deste projeto de lei, que, segundo os autores, determina a declaração da filiação ou ligação a organizações ou associações discretas, em sede de obrigações declarativas, ficamos com a perceção, a nosso ver errada, de que o regime atualmente em vigor, ou seja, a Lei n.º 52/2019, não prevê a possibilidade de declaração da filiação ou ligação a organizações ou associações discretas, em sede dessas obrigações declarativas. Mas a verdade — facto, aliás, reconhecido pelos próprios autores da iniciativa, como, de resto, se pode constatar na própria exposição de motivos — é que a Lei n.º 52/2019 já prevê a existência de um campo para a menção de atividades suscetíveis de gerar incompatibilidades e impedimentos.
Se é verdade que o regime atual atribui uma natureza facultativa à menção dessas atividades, também é verdade que esta proposta mantém, nessa matéria, o essencial ao nível dessa natureza facultativa. Ou seja, atualmente, essa referência é facultativa e, com a proposta que estamos a discutir, facultativa continua. Por isso, a nosso ver, o projeto de lei não determina coisa alguma, o que faz é alterar a forma de se fazer uso dessa menção, que, recordo, continua a ser facultativa nesta proposta do PAN.
Quanto ao resto, acompanhamos as preocupações do PAN relativamente às considerações e até à motivação desta proposta, mas também quanto à necessidade de reforçar a transparência em sede de cumprimento das obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos. Apesar dos avanços que têm sido dados nesta matéria, nomeadamente através do Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República, mas não só, a defesa da transparência no exercício de funções públicas é um caminho que importa e se impõe continuar por todos os motivos e até por uma cultura de responsabilidade democrática. Uma defesa, aliás, que é ou deve ser um dever central num Estado de direito democrático.
Portanto, face ao que fica dito, temos muitas reservas sobre o contributo real e efetivo desta proposta no que se refere à transparência que deve nortear o exercício de cargos políticos e de cargos públicos. Essas reservas não decorrem do facto de a proposta consagrar um campo autónomo para a menção negativa da filiação em associações ou organizações discretas, no âmbito da declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos, mas, sim, pelo facto de essa proposta manter a natureza facultativa dessa referência ou menção.
De qualquer forma, dando o benefício da dúvida, Os Verdes não votarão contra esta proposta do PAN.