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20/11/2020 |
Sobre os Vigilantes da Natureza - DAR-I-021/2ª |
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Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, desde a aprovação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que a Associação Portuguesa de Guardas e Vigilantes da Natureza reivindica, junto dos vários governos, a revisão da carreira especial de vigilante da natureza.
A entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008 originou a fusão das carreiras da Administração Pública em torno de três carreiras gerais, alterou o regime de vinculação dos trabalhadores e determinou os prazos para a integração das carreiras específicas no novo regime. Esses prazos já foram largamente ultrapassados, nada se sabendo sobre o destino a dar a todas as carreiras sobrantes ao processo.
Entre as inúmeras carreiras não integradas no regime geral encontra-se a de vigilante da natureza, que, atualmente, apresenta uma distribuição de trabalhadores por diversos serviços do Ministério do Ambiente e da Ação Climática. Nas regiões autónomas, os vigilantes da natureza encontram-se sob a alçada das Secretarias Regionais do Ambiente e os seus modelos de carreira seguem as normas existentes em Portugal continental.
Assim, importa assegurar a criação de uma carreira especial que integre os profissionais da defesa e proteção dos recursos naturais e da biodiversidade, do património natural classificado e dos agentes de implementação das obrigações internacionais sobre estas áreas. É isso que Os Verdes aqui propõem, para que as promessas de amor ao ambiente e à natureza passem à prática.