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Intervenções na AR (escritas)
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22/10/2020
Sobre propostas de alteração às Leis Eleitorais- DAR-I-012/2ª

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista apresenta-nos hoje, para discussão, um conjunto de iniciativas com vista a alterar várias leis eleitorais, bem como as leis orgânicas do regime do referendo e do referendo local, o regime jurídico do recenseamento eleitoral e ainda nos apresenta uma proposta com vista à preparação da consolidação da legislação procedimental eleitoral.

O PSD, por sua vez, traz-nos uma proposta que, para além das alterações aos diplomas sobre essas leis eleitorais, propõe, ainda, alterações ao Regime Jurídico do Referendo Regional na Região Autónoma dos Açores.

Ora, face a estas propostas, «Os Verdes» dividem este universo em dois conjuntos distintos. Por um lado, as propostas que pretendem dar resposta a problemas provocados pela pandemia da COVID-19, do ponto de vista da participação eleitoral, enquanto esta pandemia perdurar.

Por outro lado, um pouco à boleia desta situação, que reconhecemos, aliás, exigir a tomada de medidas para permitir uma maior participação eleitoral, todas as outras propostas, tanto de alteração às leis eleitorais, mas que nada tem a ver com a situação pandémica, como também aquela que diz respeito à preparação da consolidação da legislação procedimental eleitoral.

E, como primeira nota, queria dizer que «Os Verdes» consideram que alterar leis eleitorais com eleições praticamente à porta, como é o caso da eleição para a Presidência da República, parece-nos pouco saudável e nada recomendável.

Ou seja, independentemente do conteúdo das próprias propostas, independentemente da motivação dos seus autores, que certamente até poderá ser a melhor, a poucos meses da realização de um importante ato eleitoral, como é a eleição para a Presidência da República, não é, a nosso ver, a altura certa para se proceder a alterações às leis eleitorais.

Quanto à consolidação da legislação procedimental eleitoral, não vemos, à partida, qualquer inconveniente em proceder a uma espécie de código de procedimento eleitoral desde que o objetivo seja, apenas e tão só, proceder a essa compilação, e não se pretenda, por essa via, alterar qualquer variável da própria natureza do nosso sistema eleitoral.

Relativamente às propostas que visam dar resposta a algumas das matérias que a pandemia hoje coloca, e desde que essas alterações sejam meramente transitórias, e, portanto, assumam uma natureza excecional, a nossa posição ganha contornos diferentes.

De facto, face ao quadro que atravessamos, em virtude da pandemia, «Os Verdes» também consideram que corremos o risco de as próximas eleições para a Presidência da República virem a ser marcadas por uma baixa participação, sobretudo por parte dos eleitores incluídos em grupos etários mais velhos ou em grupos de risco, que, face às limitações de mobilidade e às regras de combate à pandemia, estarão certamente menos disponíveis para exercer o seu direito de voto.

Por isso, parece-nos necessário tomar medidas que permitam uma participação eleitoral maior. Bem sabemos que as propostas apresentadas podem não resolver todos os problemas e exigem cuidados redobrados para garantir o essencial, mas também estamos certos de que essas propostas podem vir a atenuar os efeitos da situação que vivemos do ponto de vista da participação eleitoral.

Portanto, as propostas que pretendem atribuir o direito de voto antecipado às pessoas que estão em confinamento obrigatório, seja no respetivo domicílio, seja no local estabelecido pelas autoridades de saúde, que não em estabelecimento hospitalar, naturalmente desde que esses eleitores estejam inscritos no concelho da morada do local de confinamento, parecem-nos sensatas, desde que se garanta a confiança e a segurança do ato eleitoral, o que, de resto, nos parece perfeitamente possível de assegurar.

E o mesmo se diga relativamente à disponibilização de mesas de voto em cada concelho, e não apenas nas capitais de distritos, para os casos do direto de voto antecipado.

Acompanhamos, portanto, as propostas que visam minimizar ou atenuar os efeitos do confinamento obrigatório exclusivamente para as eleições presidenciais e enquanto forem entendidas com uma natureza excecional e provisória e desde que se garanta o essencial, ou seja, permitir a participação eleitoral em segurança e de forma a permitir uma eleição justa, livre e participada.

Quanto ao resto, e sem pretender formular qualquer juízo de valor relativamente ao mérito do seu conteúdo, não nos parece ser o tempo certo e oportuno para proceder às alterações propostas às leis eleitorais, que nada têm a ver com os efeitos da pandemia, com um ato eleitoral mesmo aí à porta.

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