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Início - Grupo Parlamentar - XII Legislatura - 2011/2015 - Intervenções na Ar (Escritas)
 
Intervenções na Ar (Escritas)
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31/08/2011
Altera o crime de incêndio florestal e os crimes de dano contra a natureza e de poluição, tipifica um novo crime de actividades perigosas para o ambiente

Intervenção do Deputado José Luís Ferreira- Assembleia da República, 31 de Agosto de 2011

 
Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:
O Governo traz-nos hoje para discussão uma proposta de lei através da qual se propõe proceder à transposição de duas directivas comunitárias, em matéria de protecção do ambiente, pela via penal.
Uma das directivas pretende reforçar a protecção do ambiente com recurso ao estabelecimento de sanções penais, punindo de forma mais severa os comportamentos que possam causar ou que sejam susceptíveis de causar danos ao ar, ao solo, à água, à fauna e à flora.
A outra directiva pretende reforçar a segurança marítima e prevenir a poluição por navios, estabelecendo o alcance da responsabilidade das pessoas singulares e colectivas.
Estamos, assim, perante duas directivas comunitárias que, como se refere na exposição de motivos da proposta de lei, pretendem dar corpo à crescente preocupação social com a preservação da natureza e a protecção dos bens ecológicos através da adopção de sanções penais que consubstanciem uma desaprovação social qualitativamente diferente daquela que se encontra subjacente ao regime das contra-ordenações.
Sublinhamos essa crescente preocupação social com a preservação da natureza e a protecção dos bens ecológicos, até pela via do Direito Penal, até com recurso ao Direito Penal, mas já não acompanhamos, nem podemos acompanhar, o Governo na visão obediente que manifesta ter relativamente às imposições da Europa, principalmente quando se trata de matérias como as que estão em causa, matérias que têm a ver com a nossa arquitectura penal.
É que o que estamos verdadeiramente a discutir é uma alteração ao nosso Código Penal, mas uma alteração ao Código Penal com uma invulgar singularidade e até, podemos dizê-lo, estranha ao nosso sistema democrático. É que esta alteração ao nosso Código Penal é movida por imposição da União Europeia.
E, sendo assim, em bom rigor, não estamos apenas a discutir a defesa do ambiente, estamos a discutir, também e sobretudo, se esta Assembleia permite que matérias como a definição de crimes e de penas, matérias que, aliás, a Constituição reserva para a sua esfera de competências, possam, de uma forma ou outra, estar sujeitas a imposições da União Europeia,
O que está verdadeiramente em causa para Os Verdes é saber se esta Assembleia aceita, ou não, que a União Europeia a condicione em matérias como a definição de condutas criminais ou a aprovação de leis penais.
Não está, portanto, em causa apenas o reforço da defesa do ambiente e a protecção dos bens ecológicos, está também em causa a forte possibilidade de se comprometer a soberania do Estado português.
É exactamente por esse facto que não acompanhamos o Governo nesta proposta de lei, por mais nobre que seja o seu propósito. Até porque é perfeitamente possível reforçar a defesa do ambiente e a protecção dos bens ecológicos sem transformar esta Assembleia numa mera caixa de ressonância da União Europeia, em matéria de Direito Penal. Até porque é perfeitamente possível reforçar a defesa do ambiente sem comprometer minimamente a soberania do Estado português.
Portanto, Os Verdes não vão votar a favor da proposta de lei do Governo, que, de certa forma, propõe que seja a União Europeia a proceder à definição de condutas criminais, condicionando, desta forma, esta Assembleia no exercício das suas competências legislativas, no caso, na aprovação de leis penais.
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