| Intervenção do Deputado José Luís Ferreira-      Assembleia da República, 31 de Agosto de 2011    Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado,        Sr.as e Srs. Deputados: O Governo traz-nos hoje para discussão uma proposta de lei através da qual        se propõe proceder à transposição de duas directivas comunitárias, em        matéria de protecção do ambiente, pela via penal.Uma das directivas pretende reforçar a protecção do ambiente com recurso        ao estabelecimento de sanções penais, punindo de forma mais severa os        comportamentos que possam causar ou que sejam susceptíveis de causar danos        ao ar, ao solo, à água, à fauna e à flora.
 A outra directiva pretende reforçar a segurança marítima e prevenir a        poluição por navios, estabelecendo o alcance da responsabilidade das        pessoas singulares e colectivas.
 Estamos, assim, perante duas directivas comunitárias que, como se refere        na exposição de motivos da proposta de lei, pretendem dar corpo à        crescente preocupação social com a preservação da natureza e a protecção        dos bens ecológicos através da adopção de sanções penais que        consubstanciem uma desaprovação social qualitativamente diferente daquela        que se encontra subjacente ao regime das contra-ordenações.
 Sublinhamos essa crescente preocupação social com a preservação da        natureza e a protecção dos bens ecológicos, até pela via do Direito Penal,        até com recurso ao Direito Penal, mas já não acompanhamos, nem podemos        acompanhar, o Governo na visão obediente que manifesta ter relativamente        às imposições da Europa, principalmente quando se trata de matérias como        as que estão em causa, matérias que têm a ver com a nossa arquitectura        penal.
 É que o que estamos verdadeiramente a discutir é uma alteração ao nosso        Código Penal, mas uma alteração ao Código Penal com uma invulgar        singularidade e até, podemos dizê-lo, estranha ao nosso sistema        democrático. É que esta alteração ao nosso Código Penal é movida por        imposição da União Europeia.
 E, sendo assim, em bom rigor, não estamos apenas a discutir a defesa do        ambiente, estamos a discutir, também e sobretudo, se esta Assembleia        permite que matérias como a definição de crimes e de penas, matérias que,        aliás, a Constituição reserva para a sua esfera de competências, possam,        de uma forma ou outra, estar sujeitas a imposições da União Europeia,
 O que está verdadeiramente em causa para Os Verdes é saber se esta        Assembleia aceita, ou não, que a União Europeia a condicione em matérias        como a definição de condutas criminais ou a aprovação de leis penais.
 Não está, portanto, em causa apenas o reforço da defesa do ambiente e a        protecção dos bens ecológicos, está também em causa a forte possibilidade        de se comprometer a soberania do Estado português.
 É exactamente por esse facto que não acompanhamos o Governo nesta proposta        de lei, por mais nobre que seja o seu propósito. Até porque é        perfeitamente possível reforçar a defesa do ambiente e a protecção dos        bens ecológicos sem transformar esta Assembleia numa mera caixa de        ressonância da União Europeia, em matéria de Direito Penal. Até porque é        perfeitamente possível reforçar a defesa do ambiente sem comprometer        minimamente a soberania do Estado português.
 Portanto, Os Verdes não vão votar a favor da proposta de lei do Governo,        que, de certa forma, propõe que seja a União Europeia a proceder à        definição de condutas criminais, condicionando, desta forma, esta        Assembleia no exercício das suas competências legislativas, no caso, na        aprovação de leis penais.
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