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Intervenções na Ar (Escritas)
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21/10/2011
Antecipação da idade de reforma e aposentação por velhice, sem penalização, para trabalhadores com deficiência visual
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Intervenção do Deputado José Luís Ferreira- Assembleia da República, 21 de Outubro de 2011

 Sr. Presidente, Srs. Deputados:
O Bloco de Esquerda traz hoje, para discussão, uma proposta com o objectivo de consagrar a antecipação da idade de reforma e aposentação por velhice, sem penalização, para trabalhadores com deficiência visual.
Trata-se, a nosso ver, de uma iniciativa legislativa que vem ao encontro de várias previsões da Lei n.º 38/2004, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.
De facto, essa Lei reconhece ou determina a necessidade de acções positivas com vista a atenuar as desigualdades que decorrem do facto de se tratar de uma pessoa com deficiência.
É, aliás, o que decorre, por exemplo, do n.º 1 do artigo 6.º desse diploma legal, onde se refere que «A pessoa com deficiência deve beneficiar de medidas de acção positiva com o objectivo de garantir o exercício dos seus direitos e deveres, corrigindo uma situação factual de desigualdade que persista na vida social».
Por outro lado, e ao nível do direito comparado, também encontramos, em vários países, a consagração de medidas de discriminação positiva, ao nível da idade de reforma, para as pessoas com deficiência.
Neste contexto, Os Verdes também consideram que é imperioso criar mecanismos de discriminação positiva, até porque a actividade profissional das pessoas com deficiência visual é exercida em condições muito mais penosas e muito mais duras, em termos de desgaste, como, aliás, já hoje foi aqui lembrado.
Parece-nos, portanto, de inteira justiça que a idade de acesso à pensão de aposentação seja reduzida para os trabalhadores com deficiência visual igual ou superior a 90%.
Também nos parece adequado que o poder dispositivo deste direito pertença ou esteja nas mãos do trabalhador e que, quando a deficiência visual se situe entre os 60% e os 90%, esteja sujeita a uma avaliação feita por uma junta médica, para aferir do elevado índice de desgaste.
Acompanhamos, assim, o Bloco de Esquerda nesta iniciativa legislativa, com vista a passar a idade de reforma e aposentação por velhice para os 55 anos aos trabalhadores com incapacidade permanente ou global igual ou superior a 90%, desde que o trabalhador, naturalmente, assim o pretenda e assim o expresse e desde que tenha 20 anos de carreira contributiva sem qualquer penalização.
Os Verdes vão, portanto, votar a favor do projecto de lei n.º 66/XII (1.ª).
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