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23/03/2007
Apresentação do Projecto de Lei que “Estabelece Medidas de Protecção aos Carvalhos e outras Espécies Autóctones da Flora
Intervenção do Deputado Francisco Madeira Lopes na Apresentação do Projecto de Lei
que “Estabelece Medidas de Protecção aos Carvalhos e outras Espécies Autóctones da Flora Portuguesa”
Assembleia da República, 23 de Março de 2007
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Sr. Presidente, Srs. Deputados,

Passados apenas dois dias desde a última 4ª Feira, dia 21 de Março, em que se celebrou o Dia Mundial da Floresta, o Parlamento tem hoje a oportunidade de reflectir sobre um dos aspectos mais importantes para a sustentabilidade da floresta nacional e que tem sido tão esquecido: as espécies da nossa floresta autóctone.

Se é verdade que uma árvore não faz a floresta, é igualmente verdade que uma só espécie também não faz a floresta.

A floresta é um espaço de riqueza, de património natural e ambiental, fonte de vida e de biodiversidade, suporte de ecossistemas, que será tão mais rico, tão mais forte e resistente, tão mais saudável, protegido e produtivo, encerrando em si tantas mais potencialidades e oportunidades quanto for constituído por uma variedade maior de espécies autóctones na nossa flora nacional.

Não se trata aqui de excluir todas as restantes espécies exóticas do nosso território, não se trata aqui de um qualquer nacionalismo bacoco, mas sim de reconhecer a importante mais valia ambiental, económica e social que representam as espécies que a natureza seleccionou como as mais bem adaptadas aos nossos diferentes biótopos, aos nossos solos e clima, às nossas condições edafoclimáticas.

A floresta espontânea e as espécies da flora autóctone portuguesas, das quais se destacam, pelo seu porte nobre e importância ambiental e cultural, as quercíneas, de que fazem parte os carvalhos como o carvalho cerquinho, alvarinho ou roble, carvalho negral, mas também o Sobreiro e a Azinheira, por estarem particularmente adaptadas à nossa realidade, representam um importante factor de sustentabilidade a nível da conservação da natureza, do equilíbrio climatérico e da qualidade do ar, fixando o CO2, contribuindo para a estabilidade e recarga dos aquíferos, para a preservação e regeneração dos solos agindo no combate aos incêndios pela reconhecida resistência e capacidade regenerativa que apresentam.

Elas estão connosco desde os alvores dos tempos, fazendo parte da nossa cultura, da nossa história e identidade, desde os tempos em que a castanha e a bolota eram uma componente fundamental da nossa dieta (a batata da antiguidade e idade média) fazendo também parte da nossa memória, do nosso imaginário, religiosidade, do património material e imaterial, deixando traços na onomástica, nos nossos nomes e na toponímia dos lugares, por vezes até de forma insuspeita (quem sabe por exemplo que a cidade de Évora deve o seu nome a um étimo de origem celta, eburone, que significa teixo?).

Além disso, a floresta autóctone desempenha ainda um papel económico-social de grande relevo, com importantes reflexos nos sectores agro-florestal, que, não excluindo, vão muito além da mera produção lenhosa, como a alimentação de gado de elevada qualidade, a produção de mel, cogumelos, frutos e aromáticas, actividade cinegética, o turismo da natureza, geradores de emprego e riqueza, pelo que é dever do Estado, conforme está previsto na Lei de Bases da Política Florestal, dotar essas espécies de um estatuto legal conforme à sua importância e ao lugar que devem ocupar na nossa floresta e nos nossos ecossistemas.

Contudo o nosso ordenamento jurídico não tem acompanhado essa importância e tem votado ao quase total esquecimento essas espécies, não existindo nenhum diploma legal que as reconheça, de forma individualizada, como património natural nacional de biodiversidade, persistindo assim uma grave lacuna legislativa que cumpre suprir.

 

Infelizmente, nem a Directiva Habitats, transposta pelo D.L. nº49/2005, nem as tímidas medidas previstas no Plano de Desenvolvimento Rural, na Estratégia Nacional para as Florestas, ou no Fundo Florestal Permanente, são suficientes para inverter o actual rumo de perda de biodiversidade e declínio.

É também inegável que têm estado ausentes medidas específicas que permitissem às nossas espécies autóctones recuperar o terreno que têm vindo gradualmente a perder. Dados do último Inventário Florestal Nacional, demonstram que, contrário do montado, em que Sobreiros e Azinheiras, ainda representam, em conjunto, cerca de 36% da área total de povoamento florestal no nosso país, o que se deve sem dúvida ao estatuto de protecção legal de que gozam, as restantes espécies autóctones da floresta portuguesa estão em declínio. Se em 1995/98 os carvalhais já representavam apenas 4% do nosso espaço florestal, em 2006 apenas ocupam 3,76%, o mesmo acontecendo aos castanheiros e restantes folhosas que conheceram igualmente um acentuado retrocesso.

O Partido Ecologista “Os Verdes” apresenta assim um Projecto de Lei, ao qual espera que as restantes bancadas se associem, pelo menos no objectivo, que visa, respondendo ao apelo feito por importantes associações de ambiente nacionais, por investigadores e produtores florestais, que há muitos anos reivindicam um estatuto de protecção para os carvalhais portugueses, consagrar um estatuto mínimo de protecção para os Carvalhos e outras espécies da nossa flora autóctone, no intuito da sua preservação como património mas também de aproveitar todo o seu potencial para valorizar e proteger a floresta portuguesa.


Ver tambêm:

Projecto de Lei Nº. 255/X Projecto de Lei- Estabelece Medidas de Protecção aos Carvalhos e outras Espécies Autóctones da Flora Portuguesa

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