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14/05/2009
Apresentação do Projecto Lei do PEV - Proibição de animais em circos
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira apresentação do Projecto Lei do PEV “Proibição de animais em circos”  proferida na Assembleia da República a 7 de Maio de 2009
 
 
 
Sr. Presidente, Srªas e Senhores Deputados,

Se é verdade que o Circo reveste, para nós, uma significativa importância cultural, também é verdade que as Companhias de Circo não estão, hoje em dia, dependentes dos números realizados com animais.

Assim, e tendo presente a preocupação com o bem-estar animal que entre os portugueses tem vindo a crescer de forma bastante visível, “Os Verdes”, através do Projecto de Lei 770/X, procuram dar corpo à Petição agendada para hoje e que solicita a aprovação de Legislação proibindo a comercialização, manutenção e apresentação de animais em circos, em território nacional.

A Petição refere-se à violência na condução, no maneio, nos treinos e mesmo nos espectáculos, salientando que a lição mais importante que os animais aprendem, desde bebés, nos circos, é que, se desobedecerem serão castigados.

Salienta ainda que estes animais apresentam distúrbios comportamentais graves, nomeadamente a repetição permanente dos mesmos movimentos sem sentido, a auto-mutilação ou o constante abanar da cabeça.

Mas é também a natureza essencialmente itinerante destes espectáculos que reforça a incompatibilidade com o desejável bem-estar dos animais.

Por outro lado, é muito difícil criar condições logísticas que proporcionem esse necessário bem-estar, sobretudo durante os meses em que os Circos estão parados, períodos durante os quais, os animais são normalmente remetidos a espaços exíguos.

Razões mais que suficientes para, definitivamente, se por termo ao sofrimento destes animais. Razões que levaram “Os Verdes” a apresentar uma iniciativa Legislativa no sentido de proibir a utilização pública ou a integração em espectáculos de animais por circos ou outros espectáculos itinerantes.

A iniciativa legislativa que hoje apresentamos, pretende proibir a utilização de animais em Circos, deixando, no entanto, um período de transição de 5 anos para a utilização de animais domésticos, ficando o Governo de regulamentar as normas destinadas a garantir o bem-estar desses animais nos Circos, durante esse período de transição.

Nos termos desta proposta, quando estiverem criadas as alternativas de realojamento, que não poderão exceder um ano, será feita a entrega dos animais que ficarão à guarda da Direcção Geral de Veterinária. Este realojamento deverá permitir ao animal viver em segurança, com boas condições.

O Projecto prevê ainda que, quando realizada voluntariamente, a entrega dos animais, confira aos seus proprietários o direito a serem ressarcidos e que as Companhias de Circo que colaborem voluntariamente nos objectivos desta proposta, tenham direito a apoios financeiros tendo em conta eventuais prejuízos provocados pela entrada em vigor deste regime.

Por fim, garante-se formação adequada a uma qualificação e reconversão profissionais aos trabalhadores e tratadores dos animais.

Estamos assim em condições de nos juntar aos vários países que adoptaram já legislação que proíbe ou restringe a utilização de animais em Circos.

Estamos assim em condições de dar um importante passo civilizacional.

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