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30/11/2007
Avaliação de Impacte Ambiental
INTERVENÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO PROJECTO DE LEI Nº311/X - ALTERA O REGIME DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL
Deputado Francisco Madeira Lopes
29 de Novembro de 2007
 

 

Sr. Presidente, Srs. Deputados,

Apesar das muitas vantagens que reconhecidamente existem na realização do procedimento da Avaliação de Impacto Ambiental, a verdade é que este instituto, ao longo do seu tempo de existência, desde 1990, nem sempre tem sido encarado por muitas entidades, públicas e privadas, como algo de benéfico, antes tem sido visto como um empecilho, como um entrave burocrático e uma perda de tempo ou como um mero pró-forma que se cumpre rotineiramente levando em muitos casos a que os princípios subjacentes ao mesmo acabem por ficar para trás e o regime acabe por não produzir os efeitos desejados.
A verdade é que, apesar deste regime já ter sofrido várias alterações, entendem “Os Verdes”, aliás depois de ter ouvido várias associações de ambiente, como a LPN, a Quercus ou o GEOTA, que o actual normativo pode e deve ser melhorado e aperfeiçoado em vista a corrigir algumas debilidades de que o mesmo padece por forma a torná-lo mais apto nos seus objectivos centrais: a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais e a salvaguarda da qualidade de vida das populações.
Por isso mesmo “Os Verdes” propõem com este PJL apertar a regra da excepcionalidade da dispensa do regime que tem permitido a alguns projectos furtarem-se à sua avaliação com base num mero juízo de conveniência política, como foi o caso da dispensa, neste caso mesmo à margem da lei e sem cumprir os mínimos legais exigidos, concedida por este Governo à Co-incineração em cimenteiras de resíduos industriais perigosos e que ainda se encontra a correr termos nas instâncias judiciais.
Mas as nossas propostas vão mais além procurando também tornar todo o procedimento mais transparente e participado, nas suas diferentes fases, com o reforço das consultas e audiências públicas, a publicitação regra via electrónica e a divulgação de todos os elementos do processo, dando as condições para que os projectos sejam efectivamente conhecidos a priori pelas populações e interessados evitando assim a política do facto consumado e episódios tão lamentáveis e preocupantes como aqueles a que já temos assistido ao longo dos anos, recordando só dois dos mais recentes: o traçado do IC3 entre Almeirim e a Chamusca, feitos com base em cartas militares antigas de trinta anos, ou da Linha de Alta Tensão no Concelho de Silves, em ambos os casos sem ter em conta a realidade no terreno e as populações ameaçadas.
O projecto de lei de “Os Verdes” prevê ainda a necessidade das entidades que realizam os estudos virem a ser creditadas pelo Governo em termos que o próprio virá a definir através de Portaria na busca de uma maior exigência em relação a essas entidades e ao trabalho por elas desenvolvido e em relação aos profissionais que assinam esses mesmos estudos os quais devem ter habilitação na respectiva área sobre a qual se pronunciam.
Sr. Presidente, Srs. Deputados,
A iniciativa que hoje pedimos à câmara que analise, em tão curto espaço de tempo, durante o qual não é possível referir todas as alterações que propomos, pretende dar um passo para melhorar o actual regime jurídico da avaliação ambiental, para o qual certamente não dispensamos os contributos que as restantes bancadas possam e queiram dar em sede de especialidade assim seja possível com a sua viabilização hoje na generalidade.

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