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22/05/2009 |
Código Florestal |
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Intervenção do Deputado José Luís Ferreira sobre o Código Florestal, proferida na Assembleia da República a 22 de Maio de 2009
A Proposta de Lei que o Governo apresentou à Assembleia da República no sentido de o autorizar a aprovar o Código Florestal e que hoje discutimos, só é, a nosso ver possível, porque de facto o Governo parece ter uma confiança absolutamente cega na maioria que o sustenta. Só esse facto parece justificar tamanha ousadia.
È no mínimo lamentável, e a todos os títulos empobrecedor da democracia, que uma proposta que se propõe alterar grande parte do Edifício Legislativo Florestal não seja discutido nesta Assembleia, sobretudo porque pretende revogar matérias importantes que foram discutidas e aprovadas nesta mesma Assembleia, como foi o caso da Lei de Bases da Politica Florestal, e que com a aprovação deste Código, passa, a ser da Competência do Conselho de Ministros, agora, sob o nome de Estratégia Nacional para as Florestas.
Estamos perante uma proposta que se propõe revogar cerca de meia centena de diplomas, mas nem sempre com o cuidado de prevenir as consequências desse volume de revogações.
Os casos são vários, como refere a Associação Nacional de Municípios, eu refiro apenas dois, a título de exemplo.
O Diploma que estabelece disposições relativas a arborização com espécies de rápido crescimento e que proíbe a arborização de solos de Reserva Agrícola Nacional, de reconversão de povoamentos de sobreiros e azinheira, é revogado sem sabermos em que ficamos.
O Diploma que estabelece os Concelhos onde existem condicionamentos a arborização com espécies de rápido crescimento é revogado, sem haver qualquer correspondência na proposta que hoje discutimos.
E a propósito das espécies de rápido crescimento, registamos, com apreensão, o facto ser completamente ignorada nesta proposta, uma questão importantíssima e que tem a ver com a produção de biomassa.
Apesar da importância que reveste nos dias de hoje, a produção de biomassa é pura e simplesmente esquecida neste Código.
Por outro lado, os pareceres solicitados ao Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade não têm, ao longo de todo o Código, qualquer natureza vinculativa. E só para Português ver.
Depois, numa análise ao articulado do Código que o Governo pretende aprovar e que a Assembleia vai, pelos vistos, autorizar, as dúvidas são mais que muitas:
O artigo 15, refere-se a um Manual de Praticas e Gestão Florestal, que apesar de ser elaborado pela Autoridade Florestal Nacional, ganha uma exagerada dimensão jurídica, uma vez que o seu incumprimento constitui contra-ordenação grave;
O Artigo 34 refere-se aos Centros de Custos Autónomos, sem ninguém saber do que se trata, nem tão pouco se percebendo o alcance desta norma;
Olhamos para o artigo 54 e concluímos, tanta coisa para se fazer um Código e esquecemo-nos de proteger as folhosas indígenas.
Olhamos para os artigos 61 e 66 e questionamos legitimamente as intenções do Governo ao não fazer quaisquer referencias aos Baldios. O Código apenas se refere a áreas privadas e áreas públicas. E sendo assim a pergunta impõem-se: então e os Baldios onde ficam?
Não pode assim o Governo contar com a autorização de “Os Verdes” para este verdadeiro embuste que, infelizmente, não é apenas técnico.