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Intervenções na Ar (Escritas)
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14/12/2011
Combate à corrupção

Intervenção do Deputado José Luís Ferreira- Assembleia da República, 14 de Dezembro de 2011

 
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado Alberto Martins, o PS traz hoje para discussão um pacote de projectos sobre a transparência e o combate à corrupção.
É um vasto e numeroso conjunto de projectos, que vai desde a maior transparência nos contratos do Estado até à consagração legal da transparência activa da informação pública, passando pelo reforço dos deveres e das incompatibilidades dos titulares de cargos públicos.
São iniciativas legislativas que incidem sobre matérias importantes e, portanto, registamos o facto de o PS ter agendado o assunto, trazendo para discussão este conjunto de projectos de lei apesar de, até há pouco tempo, não ter mostrado grande disponibilidade para avançar nesta matéria.
E, deste conjunto de diplomas, a nosso ver, uns são bons, outros nem por isso; alguns acrescentam algo, outros, parece-nos, nada trazem de novo.
Curiosamente, num dos projectos que consideramos mais importante e que tem a ver com a transparência dos contratos do Estado, não queremos deixar de registar o facto de o PS ter optado por se limitar a recomendar ao Governo alterar o código dos contratos públicos e não ter avançado com um projecto de lei no sentido de proceder a essas mesmas alterações, sobretudo quando todos sabemos o destino que os governos dão a muitas das recomendações que são aprovadas por esta Assembleia.
Mas, Sr. Deputado, também consideramos que o combate à corrupção assume, de facto, uma importância decisiva e representa, aliás, um ingrediente fundamental para devolver mais transparência e rigor na gestão da coisa pública e também para credibilizar as nossas instituições democráticas.
Na sua intervenção, o Sr. Deputado fez referência ao quadro de vinculações internacionais a que Portugal está sujeito. Aliás, o mesmo é referido num dos diplomas, concretamente no projecto de lei n.º 111/XII (1.ª), onde se lê o seguinte: «também neste domínio não pode deixar de se ter em vista o quadro de vinculações internacionais a que Portugal está adstrito».
Estamos de acordo com isto mas, a este propósito, não podemos deixar de lembrar ao Sr. Deputado Alberto Martins e também à bancada do PS, que o Estado português, através da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, a Convenção de Mérida, assumiu o dever de introduzir na sua arquitectura penal o crime de enriquecimento ilícito, mas o PS — e só o PS — diz agora que isso não pode ser, porque estaríamos a violar o princípio constitucional da presunção de inocência e que se estaria a operar a inversão do ónus da prova.
Sr. Deputado, a Convenção de Mérida subiu a Plenário em Junho de 2007 e ninguém levantou reservas quanto à conformidade desse dever com a nossa Constituição, ninguém questionou a sua constitucionalidade, ninguém veio dizer que Portugal não podia assumir esse compromisso porque ao fazê-lo estaria a violar o princípio constitucional da presunção da inocência, ninguém vislumbrou a inversão do ónus da prova, e tanto assim foi que a Convenção de Mérida mereceu a unanimidade desta Assembleia — portanto, também o PS votou a favor. Todavia, agora, o PS descobriu a inversão do ónus da prova, descobriu a inconstitucionalidade!
Sr. Deputado Alberto Martins, a pergunta que vou fazer faz lembrar aquele livro do Onde está o Wallie? ou aquela passagem de «Onde estava no 25 de Abril?», mas, mesmo assim, vou fazê-la: onde estava o PS quando, em Junho de 2007, foi discutida e aprovada, por unanimidade, nesta Assembleia a Convenção de Mérida, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, através da qual Portugal assumiu o compromisso de consagrar o enriquecimento ilícito no nosso sistema penal e que o PS diz agora ser inconstitucional?
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