Intervenção do Deputado José Luís Ferreira- Assembleia da República, 6 de Outubro de 2011
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados:
Sobre a matéria que está em causa, começo por dizer que Os Verdes acompanham de perto as preocupações do Bloco de Esquerda relativamente à necessidade de levar o direito a locais onde o mesmo, actualmente, continua a não chegar. Estamos a falar, como, aliás, se refere na Exposição de motivos da iniciativa legislativa que discutimos, nas zonas internacionais, nos postos de fronteira, nos aeroportos e nos portos. De facto, a estes locais o direito não chega ou, pelo menos, não chega a todos. Desde logo, o direito não chega às pessoas que podem simplesmente não ter disponibilidade financeira para contratar um advogado, como também aos cidadãos estrangeiros que, não conhecendo o País, se deparam com muitas dificuldades para recorrer aos serviços de um advogado num País que não conhecem e no qual, muitas vezes, não conhecem ninguém. Esta situação continua, apesar de a lei de imigração — que, como é de 2007, já tem mais de quatro anos — estabelecer a possibilidade da celebração de um protocolo entre o Ministério da Administração Interna, o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados, no sentido de garantir a assistência jurídica aos cidadãos estrangeiros não admitidos em postos de fronteira. Contudo, já lá vão mais de quatro anos desde a publicação da lei de imigração e, até agora, nem sinais do protocolo previsto na lei, apesar da disponibilidade manifestada pela Ordem dos Advogados para a sua formalização. Face a este cenário, Os Verdes não podem deixar de registar o empenho com que o anterior governo do Partido Socialista encarou o problema. De facto, o anterior governo ignorou completamente este protocolo, porque, do que se conhece, não desenvolveu uma única diligência com vista a sua concretização. Pelos vistos, com este Governo, vamos pelo mesmo caminho. Ou seja, esta situação é para continuar, o que é, para nós, inadmissível. É também inadmissível o facto de a presença de um advogado não assumir uma natureza obrigatória nas audições a que se refere o n.º 1 do artigo 38.º da lei de imigração, ou seja, nas audições com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Parece-nos absolutamente necessário tornar obrigatório o acompanhamento de um advogado sempre que um cidadão é ouvido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da lei de imigração, como, de resto, acontece em muitas outras diligências e circunstâncias. Neste sentido, Os Verdes vão votar a favor da iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda, que prevê não só a criação de gabinetes jurídicos nas zonas internacionais, implementando o acesso ao direito e à justiça pelos cidadãos estrangeiros, como também tornar obrigatória a presença de um advogado quando haja audição de um cidadão estrangeiro pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Desta forma, estamos a levar o direito a locais onde hoje, infelizmente, não chega.
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