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Intervenções na Ar (Escritas)
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23/09/2011
Crime de enriquecimento ilícito

Intervenção do Deputado José Luís Ferreira- Assembleia da República, 23 de Setembro de 2011

 
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados:
«Os Verdes» também consideram que o combate à corrupção é um combate que se impõe, por imperativos éticos, para melhorar a nossa vivência democrática e credibilizar as suas instituições, um combate na defesa e na afirmação de uma cultura de responsabilidade. E neste combate ganha uma importância decisiva a necessidade da criação do crime de enriquecimento ilícito, aplicável quer a funcionários públicos quer a titulares de cargos políticos.
A criação deste tipo criminal pode não ser a solução para acabar com a corrupção, que certamente não será, mas reveste uma importância decisiva para o sucesso no seu combate.
A impunidade com que os cidadãos, tantas vezes, vão assistindo ao enriquecimento «estranho» de pessoas que exercem funções públicas não fragiliza apenas a ideia da justiça, acaba por descredibilizar também o conjunto das instituições democráticas, criando fortes desconfianças sobre o seu funcionamento.
É também por isso que entendemos que a transparência que deve nortear a gestão da coisa pública e, sobretudo, a responsabilização das pessoas que têm essa missão perante os restantes cidadãos, exige, a nosso ver, a criminalização do enriquecimento ilícito.
Naturalmente que essa criminalização deve ser feita no respeito pelas garantias constitucionais, tanto a nível penal, como a nível processual penal, e, em primeiro lugar, a presunção da inocência e tudo o que ela pressupõe, desde logo, o ónus da prova, que tem obviamente de recair sobre o Ministério Público.
E nós não vemos em nenhuma das propostas em análise qualquer inversão do ónus da prova, o que vemos é a intenção de se promover o enriquecimento ilícito a crime, respeitando as garantias constitucionais.
É, portanto, ao Ministério Público, no âmbito dos seus poderes de investigação, que compete fazer prova da desproporção entre o património e os rendimentos normais que decorrem do exercício de determinada função, e se essa desproporção for obtida de forma lícita está obviamente excluída a ilicitude.
A criminalização do enriquecimento ilícito, que já foi rejeitada nesta Assembleia, mais do que uma vez, por parte do Partido Socialista, vem ao encontro dos compromissos assumidos por Portugal no âmbito da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, a Convenção de Mérida, de que Portugal é parte e cuja ratificação aconteceu nesta Assembleia em Junho de 2007, que, recorde-se, mereceu a concordância de todas as bancadas e, portanto, também do Partido Socialista, sem que nessa altura alguém tenha levantado o problema da inversão do ónus da prova, da presunção da inocência, das garantias constitucionais ao nível penal ou ao nível processual penal.
Para terminar, quero dizer apenas que «Os Verdes» olham para as iniciativas legislativas que pretendem, de facto, criminalizar o enriquecimento ilícito como contributos que, de uma forma ou outra, podem potenciar e reforçar a eficácia no combate à corrupção. Portanto, nessa perspectiva e uma vez que respeitam as garantias constitucionais tanto ao nível penal como ao nível processual penal, desde logo a presunção de inocência, os projectos que, de facto, visam criminalizar o enriquecimento ilícito — porque é essa a discussão que está em causa — contarão com o apoio de Os Verdes.
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