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Intervenções na Ar (Escritas)
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11/10/2013
Decreto da Assembleia da República n.º 177/XII — Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas - reapreciação na generalidade
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
Decreto da Assembleia da República n.º 177/XII — Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas - reapreciação na generalidade
- Assembleia da República, 11 de Outubro de 2013

Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: As trapalhadas da maioria levaram a que em poucos minutos deixássemos de proceder à reapreciação do Decreto que o Presidente da República vetou, na sequência da declaração de inconstitucionalidade, e passássemos a discutir um conjunto de alterações que a maioria PSD/CDS entendeu fazer ao Decreto e que nada tem a ver com a necessidade de expurgar as normas declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional.
Mas vamos por partes.
Em primeiro lugar, o veto e a declaração de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional vêm confirmar, mais uma vez, que o Governo PSD/CDS continua a mostrar sérias dificuldades em governar dentro do quadro constitucional. Este Governo, que é, aliás, o campeão das inconstitucionalidades, é agora confrontado com mais uma «bola vermelha». Não tarda em perdemos-lhes a conta.
Mas esta decisão do Tribunal Constitucional também vem dar razão a Os Verdes que, durante a discussão da proposta agora vetada, afirmaram que seria melhor chamar «sistema de despedimento na Administração Pública» àquilo que o Governo chama «sistema de requalificação dos funcionários públicos».
A maioria procura, agora, salvar a honra do convento e apresenta-nos uma proposta de alteração, aparentemente expurgada das normas inconstitucionais. E dizemos «aparentemente», porque se, em relação à inconstitucionalidade do despedimento dos trabalhadores findo o período da requalificação, nos parece que as normas foram expurgadas, o mesmo não podemos dizer relativamente às normas que regulam os motivos que implicam o «envio» dos trabalhadores para a requalificação. Nesta matéria, temos sérias dúvidas de que a maioria tenha encontrado a solução para expurgar as normas declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional.
Quanto às alterações e aos acrescentos que a maioria entendeu fazer ao Decreto, refiro, por exemplo, o artigo 19.º da proposta e pergunto: qual é a relevância deste artigo para o que verdadeiramente interessa nesta proposta, que é expurgar as normas declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional? Nenhuma! Zero!
E o que é que fez a maioria neste artigo? Fez magia, simplesmente a maioria fez magia. Não fez aparecer nenhum coelho, nem pôs as portas a abrir sozinhas. Nada disso. Fez mais, muito mais: fez desaparecer 7% da remuneração dos trabalhadores durante a primeira fase de requalificação e fez desaparecer 10% da remuneração dos trabalhadores durante a segunda fase de requalificação.
Mais, ainda: assim do nada, literalmente do nada, a maioria fez aparecer um limite máximo nas remunerações.
O Decreto, na sua versão original, não estabelecia limites, mas, agora, a maioria quer impor um limite máximo nas remunerações: na primeira fase de requalificação, é três vezes o valor do indexante dos apoios sociais; na segunda fase de requalificação, é duas vezes o valor do indexante dos apoios sociais. Fantástico! Brilhante! Subtraem remunerações, impõem limites às remunerações e ainda por cima dizem, como fazem na Nota justificativa, que se trata de «aprimoramento de redação»! São uns artistas!
De facto, reconheça-se a habilidade, a maioria PSD/CDS pretende reduzir a remuneração dos trabalhadores durante as fases de requalificação e impõe limites máximos nessas remunerações, e pretende fazê-lo sem qualquer discussão pública, sem ouvir os trabalhadores e sem ouvir os sindicatos, que são as suas organizações representativas. Assim não vale!
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