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Início - Grupo Parlamentar - XII Legislatura - 2011/2015 - Intervenções na Ar (Escritas)
 
Intervenções na Ar (Escritas)
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21/11/2013
Discussão, na especialidade, da proposta de lei n.º 178/XII (3.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para 2014 – artigo 33º
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
Discussão, na especialidade, da proposta de lei n.º 178/XII (3.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para 2014 – artigo 33º
- Assembleia da República, 21 de Novembro de 2013

Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, este artigo 33.º mostra-nos muito claramente a forma como o Governo encara a repartição dos sacrifícios entre os rendimentos do capital e os rendimentos do trabalho.
De facto, através deste artigo, o Governo pretende fazer um corte nas remunerações dos trabalhadores da Administração Pública que atinge a grande maioria dos trabalhadores, uma vez que esses cortes se aplicam às remunerações ilíquidas superiores a 600 €. Ora, este abusivo corte, para além de atingir os trabalhadores que estiveram isentos dos cortes anteriores, impõe ainda um aumento nos cortes dos trabalhadores com remunerações entre os 1500 € e os 3000 €, que chega a ultrapassar os 200%.
Em relação aos trabalhadores que já sofreram cortes no Orçamento do Estado de 2013, o Governo quer impor agora um aumento que varia entre os 20% nas remunerações mais elevadas e, pasme-se, de 207% nas remunerações que rondam os 2000 €.
Considerando que atualmente a remuneração média ilíquida total da Administração Pública é de 1500 €, teremos de concluir que o aumento do corte que o Governo quer impor à maioria dos trabalhadores deverá rondar os 145,7%.
Estamos, assim, perante mais um corte inaceitável nos rendimentos das pessoas que têm vindo a sofrer ao longo dos últimos anos com o congelamento dos salários, com cortes e confisco nos subsídios, para além do aumento dos impostos.
O Governo parece, assim, querer castigar ainda mais as pessoas que em nada contribuíram para a situação que vivemos e continuar a poupar os rendimentos do capital.
Por isso, Os Verdes propõem a eliminação deste artigo 33.º da proposta do Governo.
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