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Início - Grupo Parlamentar - XII Legislatura - 2011/2015 - Intervenções na Ar (Escritas)
 
Intervenções na Ar (Escritas)
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20/11/2014
Discussão, na especialidade, das propostas de lei n.os 253/XII - Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015 e Aprova o Orçamento do Estado para 2015 - artigo 63º
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
Discussão, na especialidade, das propostas de lei n.os 253/XII (4.ª) — Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015 e 254/XII (4.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para 2015 - artigo 63.º
- Assembleia da República, 20 de Novembro de 2014 -

Sr.ª Presidente, estamos a falar de autarquias locais e, digam os partidos da maioria o que disserem, a verdade é que há dois princípios de que não podemos fugir: por um lado, o do respeito pela autonomia do poder local democrático e, por outro lado, o do respeito pela nossa Constituição. É porque o Governo, em linha, aliás, com os Orçamentos anteriores da sua autoria, continua a olhar para as autarquias locais como se estivéssemos a falar de administração indireta do Estado.
De facto, a proposta que apresenta no artigo 63.º, mas também em muitos outros artigos, mostra que o Governo, intencionalmente ou não, está a fazer uma grande confusão de conceitos entre formas de administração autónoma e administração indireta do Estado.
Pelos vistos, este Governo recusa-se a aceitar a imposição constitucional que eleva as autarquias locais a um patamar diferente da administração indireta do Estado. Nesse sentido, seria bom que o Governo tivesse presente algo que, a nós, nos parece elementar: quando falamos de autarquias locais, estamos a falar de administração autónoma e não de administração indireta do Estado.
Mas a verdade é que o Governo insiste em confundir realidades diferentes e pretende, mais uma vez, proceder a uma verdadeira subordinação do poder local ao poder central. Trata-se de intromissões completamente inadmissíveis na autonomia do poder local, que vão, para além de tudo, criar dificuldades de gestão aos próprios municípios, com o despedimento de mais uns milhares de trabalhadores.
Assim, seria oportuno lembrar que a autonomia do poder local é um dos princípios constitucionais fundamentais no que respeita à organização administrativa do Estado.
Nesse sentido, e com o propósito de assegurar o respeito pela autonomia do poder local, mas também o respeito pela nossa Constituição, Os Verdes apresentam propostas relativas ao artigo 63.º, como também em relação aos artigos 50.º, 54.º, 62.º, 65.º e 66.º da proposta de lei que o Governo nos apresenta num claro desrespeito pela autonomia do poder democrático e também num claro confronto com a nossa Constituição.
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