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Intervenções na Ar (Escritas)
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12/12/2013
Discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 184/XII (3.ª) — Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
Discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 184/XII (3.ª) — Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
- Assembleia da República, 12 de Dezembro de 2013

Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo: Começo por referir duas notas em relação a esta proposta de lei.
A primeira tem a ver com a necessidade de compilar a legislação sobre o trabalho em funções públicas.
O Governo apresenta esta proposta, apontando como um dos grandes objetivos dotar a Administração Pública de um diploma que reúna o essencial do regime laboral dos seus trabalhadores.
Como principio, nada temos contra a sistematização e a compilação de legislação avulsa e dispersa sobre a mesma matéria; pelo contrário. Sucede que o Governo não só não consegue essa dita compilação, uma vez que deixa de fora um vasto conjunto de diplomas, para além de remeter para o Código de Trabalho a regulação de muitas outras matérias, como também não se limita a compilar (o que, aliás, foi reconhecido pelo Sr. Deputado do PSD) uma vez que, à boleia da sistematização, o Governo acaba por incluir nesta proposta matérias como a redução do número de representantes dos trabalhadores ou como a contratação coletiva.
A ousadia é de tal ordem que o Governo até quer participar na celebração de acordos coletivos de entidades empregadoras como as autarquias locais. Ora, esta pretensão do Governo não só traduz mais uma forte e inqualificável ingerência na autonomia do poder local como revela a intensão do Governo de transformar as autarquias locais num braço estendido do Governo, um pouco à semelhança do que sucedia com o antigo regime fascista.
Sucede, Srs. Membros do Governo, que entretanto tivemos uma Revolução e com ela uma nova Constituição, que consagrou a autonomia do poder local como um dos princípios fundamentais da nossa organização administrativa.
O Governo, que já por várias vezes deu mostras de pretender ignorar a Constituição, parece agora querer esquecer-se de que, em 1974, tivemos uma Revolução, o que é profundamente lamentável, sobretudo quando se trata de pessoas com responsabilidades governativas, com é caso dos membros do Governo.
A segunda nota que quero deixar tem a ver com a negociação coletiva que, diz o Governo, antecedeu esta lei.
O Governo diz que foram observados os procedimentos legais e nós dizemos que o Governo está a faltar à verdade, para não dizer outra coisa.
O que dizem as organizações representativas dos trabalhadores é que o Governo remeteu o diploma para esta Assembleia sem discutir todas as matérias por via negocial.
Por exemplo, a matéria da requalificação foi apresentada «em branco» nas negociações, e o Governo não admitiu sequer negociação ou proposta.
Depois, vem o Governo dizer, na exposição de motivos, que as negociações terão ultrapassado em muito a dimensão e os procedimentos da lei. É uma vergonha e é uma falta de respeito, não só para com os trabalhadores como também para com esta Assembleia da República.
São estas as manobras estranhas, duvidosas e incompreensíveis que o Governo utiliza para levar para a frente o processo de subtração de direitos aos trabalhadores da Administração Pública, mas também para desmantelar os serviços públicos, preparando, assim, o terreno para engordar o mercado aos privados, que é isso que o Governo sabe fazer.
São estas manobras que o Governo utiliza para compilar todos os golpes que em dois anos foi dando a quem trabalha.
Por isso, apesar de o Governo lhe chamar «lei geral do trabalho em funções públicas», seria melhor chamar-lhe «lei da grande golpada», porque assim estaria mais em consonância com o seu conteúdo, pois é exatamente isso que esta lei vem fazer: uma grande golpada aos trabalhadores da Administração Pública.
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