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23/04/2009
Enriquecimento Ilícito
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira sobre enriquecimento ilícito proferida na Assembleia da República a 23 de Abril de 2009


 

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados,

Por iniciativa do PSD, voltamos hoje a discutir o enriquecimento ilícito e desta vez através de dois projectos de Lei, um do PSD e outro do PCP, bem como uma Recomendação também do PSD.

E eu começava já pela Recomendação, que pretende recomendar ao Governo a inclusão, na proposta de lei que define os objectivos, prioridades e orientações de politica criminal para o Biénio de 2009-20011, de orientação para que o Ministério Público promova, nos crimes de corrupção, a aplicação dos mecanismos de atenuação especial, dispensa da pena e suspensão provisória do processo, relativamente a corruptores que colaborem com a justiça “Os Verdes” entendem que se trata de uma medida que de facto pode potenciar e reforçar a desejável eficácia no combate a crimes desta natureza e portanto vão votar favoravelmente.

Quanto aos Projectos de Lei em discussão, e que visam no essencial o mesmo, ou seja, a criação de um novo tipo de ilícito criminal, o enriquecimento ilícito, aplicável quer a funcionários públicos, quer aos titulares de cargos políticos,

Nos entendemos que a criação deste tipo criminal, pode não ser a solução para acabar com a corrupção, que certamente não será, mas constitui, ou pode constituir, no entanto, um importante instrumento no combate à corrupção.

Um combate que se impõe, por imperativos éticos, para melhorar a nossa vivência democrática.

De facto, a impunidade a que os cidadãos, por vezes, vão assistindo perante o enriquecimento anormal de pessoas que exercem Funções Publicas, não fragiliza apenas a ideia que as pessoas têm da Justiça, acaba por descredibilizar também o conjunto das instituições democráticas, criando fortes desconfianças sobre o seu funcionamento.


É também por isso que entendemos que a transparência que deve nortear a gestão da coisa pública, por um lado, e a responsabilização das pessoas que têm essa missão, perante os restantes cidadãos, por outro, exige, a nosso ver, a criminalização do enriquecimento ilícito.

E entendemos que essa criminalização deve ser feita no respeito pelas garantias Constitucionais, tanto a nível Penal, como a nível Processual Penal, e em primeiro lugar, a presunção da inocência e tudo o que ela pressupõe, desde logo, o Ónus da prova, que tem, obviamente de recair sobre o Ministério Público.

Ora, a nosso ver, tanto o Projecto de Lei do PSD como o Projecto de Lei do PCP, não procedem a nenhuma inversão do ónus da prova e portanto pretendem promover o enriquecimento ilícito, a crime, respeitando as garantias Constitucionais.

Por outro lado, tendo o Estado Português, ratificado a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, a Convenção de Mérida, que aliás foi aprovada, nesta Assembleia, por unanimidade em Junho de 2007, e por essa via, tendo o Estado Português, assumido o dever de introduzir o crime de enriquecimento ilícito na sua arquitectura legislativa em matéria penal, seria, a nosso ver pouco sensato, desperdiçar estes dois contributos, que podem representar um passo importante no sentido de finalmente se consagrar o enriquecimento ilícito, como crime, no nosso ordenamento jurídico.

Em síntese, nós consideramos que todas as contribuições que, de uma forma ou de outra, potenciem e reforcem a eficácia no combate à corrupção, são sempre bem-vindas, respeitando, obviamente, as respectivas garantias Constitucionais, tanto a nível Penal, como a nível Processual Penal, o que a nosso ver sucede nestes dois Projectos e portanto vamos vota-los favoravelmente.

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