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Intervenções na Ar (Escritas)
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13/10/2011
Estatuto do Pessoal Dirigente
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Intervenção do Deputado José Luís Ferreira- Assembleia da República, 13 de Outubro de 2011

 Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado,
também consideramos que o regime de recrutamento, selecção e provimento dos cargos de direcção superior na Administração Pública deve obedecer a critérios de transparência que assentem no mérito e na competência, porque, se houver transparências, teremos certamente uma melhor Administração Pública.
Portanto, o preenchimento de cargos de direcção superior deve deixar de ser efectuado por mera escolha e passar a ser precedido de concurso.
De facto, o modelo de nomeação dos dirigentes de topo na administração pública baseada na escolha pessoal dos ministros é um modelo que nada tem a ver com critérios de competência e de mérito, que, aliás, devem presidir a qualquer nomeação na Administração Pública.
O Governo apresenta-nos uma proposta que nos merece muitas reservas sob muitos dos pontos, mas, mesmo assim, é justo dizer que o Governo conseguiu, apesar de tudo, disfarçar a verdadeira operação de marketing que pretendia com esta proposta na sua versão inicial. Registamos o recuo do Governo no que respeita à remoção do poder de veto do ministro em recusar os três nomes que lhe fossem propostos pela comissão de recrutamento, podendo o ministro em causa, logo a seguir, propor três novos nomes à comissão de recrutamento.
De facto, a manter-se esta faculdade atribuída na versão inicial, lá se ia, aparentemente, o espírito com que o Governo presidiu a este modelo que quer implementar.
Mas, mesmo assim, temos dúvidas relativamente às retribuições a atribuir aos membros das comissões criadas, porque nem o diploma nem os anexos as referem, como, aliás, também não referem os prémios de gestão dos dirigentes, que, em nosso entendimento, deveriam constar da proposta e dos anexos, e dúvidas no que respeita à possibilidade de esses lugares poderem ser ocupados por pessoas sem vínculo à Administração Pública, desde logo porque não sabemos se o Governo vai aplicar aquela regra do «saem 4 para entrar 1» e, portanto, não sabemos se para entrar um dirigente têm de sair 4.
Temos ainda dúvidas relativamente aos prazos dos procedimentos concursais, que o diploma não refere, a não ser para a publicidade dos concursos, e dúvidas sobre o facto de os dirigentes superiores serem nomeados em comissão de serviço por períodos de 5 anos, mantendo-se, ao mesmo tempo, a nomeação dos dirigentes intermédios por períodos de 3 anos.
As questões que queria colocar-lhe, Sr. Secretário de Estado, são as seguintes: não lhe parece que seria oportuno aproveitar a embalagem e, em nome da transparência, sujeitar também a este novo regime o recrutamento e a selecção para cargos intermédios na Administração Pública?
O Sr. Secretário de Estado já se referiu a esta questão, dizendo-nos que era para breve, mas eu insisto, perguntando: que motivos levam o Governo a excluir deste modelo parte da Administração Pública, desde logo os institutos públicos? É que vamos ter uma Administração sujeita a regras de concurso e outra parte que continua com um modelo — e o Governo agora reconhece-o — onde reina o cartão partidário. Portanto, vamos ter uma ou duas administrações?
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