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Intervenções na Ar (Escritas)
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26/09/2012
Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais e Taxa de Segurança Alimentar Mais
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais e Taxa de Segurança Alimentar Mais
- Assembleia da República, 26 de Setembro de 2012 –

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Creio que não será exagerado dizer que estamos perante mais uma habilidade do Governo. É mais uma!
O Governo chama taxa àquilo que, em bom rigor, materialmente e em substância, é um imposto e não está com meias medidas: do cimo da sua autoridade estabelece o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais e aquilo a que chama a Taxa de Segurança Alimentar Mais.
Bem pode o Governo dar as voltas que der, e bem pode o Sr. Deputado Abel Baptista dizer que esta taxa vai ser paga pelas grandes superfícies, a verdade é que quem vai acabar por suportar mais estes encargos são os consumidores finais, são as famílias portuguesas.
E o Governo avança com mais este imposto como se os portugueses andassem muito folgados em termos da sua disponibilidade financeira, em termos dos seus orçamentos familiares, como se a carga fiscal que recai sobre os portugueses não constituísse já um fardo insuportável para a generalidade das famílias.
Não estando em causa, nesta discussão, a necessidade de assegurar a qualidade e a segurança alimentar ao consumidor, sempre se dirá que desta forma não. Desta forma não, desde logo, porque, apesar do Governo lhe chamar taxa, na nossa perspetiva, estamos diante de um verdadeiro imposto,
Recorde-se que a taxa tem sempre como pressuposto um serviço prestado pelo Estado, como contrapartida ao pagamento da respetiva taxa, e, neste caso, esse elemento essencial não está presente. O Sr. Deputado Abel Baptista esqueceu-se, assim, do elemento que é fundamental para distinguir uma taxa de um imposto. E se não está presente este elemento, não estamos a falar de uma taxa, estamos a falar de um imposto.
Ora, tratando-se de um imposto, é bom de ver que este terá de ser criado por lei, ou seja, pela Assembleia da República. Mas o Governo preferiu arranjar um expediente mais fácil para criar um imposto completamente à margem do órgão com competência para o efeito, que é a Assembleia da República: chama taxa a um imposto e está tudo resolvido, como se tudo se resolvesse com um simples batismo.
Depois, é ainda necessário ter presente que o Governo não ouviu — e ninguém compreende porquê, Sr. Secretário de Estado — algumas estruturas importantes e representativas, com interesse na matéria. Refiro-me à CONFAGRI ou à CNA, isto já para não falar de algumas entidades ligadas aos consumidores e à defesa dos consumidores. Aliás, isto é reconhecido pelo próprio Governo na exposição de motivos que acompanha o Decreto-Lei que agora apreciamos.
Portanto, no entendimento de Os Verdes, há motivos ou razões de sobra para acompanhar as pretensões dos partidos que propuseram a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho.
Neste sentido, Os Verdes manifestam toda a disponibilidade para votar a favor de quaisquer iniciativas legislativas que pretendam pôr fim à vigência do diploma objeto de apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 119/2012, que hoje está em discussão.
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