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20/02/2014 |
Inconstitucionalidade e ilegalidade da proposta de referendo sobre a co-adopção (DAR-I-52/3ª) |
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Intervenção de Heloísa Apolónia
Mensagem do Presidente da República na sequência da pronúncia do Tribunal Constitucional
de inconstitucionalidade e ilegalidade da proposta de referendo sobre a co-adopção (DAR-I-52/3ª)
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Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 2014 -
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta decisão do Tribunal Constitucional, em abono da verdade, não surpreendeu absolutamente ninguém, nem tão-pouco os proponentes, como nós, de resto, tínhamos afirmado no debate, nem o Sr. Presidente da República.
Os proponentes sabiam que aquilo que estavam a propor era manifestamente inconstitucional e daí decorre a má-fé com que apresentaram este projeto de realização de um referendo, onde misturaram, nitidamente, duas realidades completamente distintas: a questão da adoção e a questão da coadoção.
Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, Os Verdes entendem que o processo legislativo relativo à coadoção, que se encontra na Assembleia da República, deve continuar o seu curso, deve vir a votação final global e o processo deve, assim, ser concluído.
Entendemos que os proponentes não devem encontrar mais manobras de diversão para tentarem chumbar administrativamente aquilo que a Assembleia da República tem o dever de votar livremente e de estar atenta à realidade portuguesa, aos problemas concretos dos portugueses, porque o nosso dever é o de os resolver.
Temos isso na mão, temos o dever na mão.