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23/05/2008
Indemnizações Compensatórias
Intervenção do Deputado José Miguel Gonçalves proferida na Assembleia da República a 23 de Maio de 2008 – apresentação do Projecto de Resolução de “Os Verdes” Nº283/X que recomenda ao Governo a definição de critérios objectivos, para a atribuição de indemnizações compensatórias, por parte do Orçamento de Estado, aos diferentes serviços de transportes urbanos
 

 

Sr. Presidente, Srs. Deputados:
Como se sabe, desde há largos anos, os sucessivos Governos têm vindo a atribuir, ao abrigo do Orçamento de Estado, as chamadas “indemnizações compensatórias” aos transportes colectivos urbanos das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, sem que o mesmo aconteça, para outros transportes urbanos de outras cidades, como é o caso de Aveiro, Barreiro, Braga, Bragança, Coimbra, Évora, Portalegre, entre outras.
Assim sendo, são as autarquias destas cidades, que assumem, por inteiro, quer os défices de exploração destes transportes municipais, quer a função social, por estes, desempenhada.
Tal situação, para além de constituir um factor de iniquidade territorial, constitui um factor de injustiça fiscal, uma vez que os munícipes das cidades não contempladas, acabam por pagar triplamente o serviço de transporte colectivo, ou seja, pagam a utilização dos seus transportes diariamente, pagam depois, através do orçamento da sua autarquia, o défice de exploração dos serviços municipais de transporte e por fim, pagam, por via do orçamento de Estado, os transportes urbanos de Lisboa e Porto.
E é neste contexto, que importa avaliar as responsabilidades do Estado na área dos transportes urbanos, nomeadamente, se este deve assumir parte dos seus encargos ou se apenas deverão ser as diferentes autarquias a assumi-lo.
Para “Os Verdes”, o peso que os combustíveis fósseis representam nas importações nacionais e os efeitos dos mesmos nas alterações climáticas, a par da necessidade do incremento do transporte colectivo em Portugal, faz com que o Estado tenha claras responsabilidades de intervir nesta matéria.
Outro facto que não se pode deixar de ter em conta, são as claras limitações financeiras das diferentes autarquias, o que dita a sua incapacidade em fornecer e suportar, sozinhas, um serviço municipal de transporte colectivo com qualidade, com preços convidativos ao seu uso e com tarifários que permitam desempenhar a sua função social.
Como tal, “Os Verdes”, aquilo que pretendem com este Projecto de Resolução, é que esta Assembleia recomende ao Governo, a definição de critérios objectivos na atribuição de indemnizações compensatórias por parte do Orçamento de Estado, aos diferentes serviços de transportes urbanos, que aponte alguns princípios orientadores na definição desses próprios critérios, e que, consequentemente, o Governo assuma, por igual, em todo o país, a sua responsabilidade na existência destes mesmos transportes urbanos.

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