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11/12/2002
Intervenção da Deputada Heloísa Apolónia sobre a Apreciação Parlamentar -7/IX (Áreas Protegidas)


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sr Presidente, Srs Membros do Governo, Srs Deputados,

Este pedido de apreciação parlamentar do Decreto-Lei 221/2002, de 22 de Outubro, Decreto-Lei que revê normas relativas à rede nacional de áreas protegidas, tem como objectivo, em primeiro lugar, a necessidade que “Os Verdes” encontram na discussão parlamentar em torno das opções feitas pelo Governo em matéria de selecção dos directores das áreas protegidas, com a presença do Sr Ministro das Cidades, do Ordenamento do Território e do Ambiente que deverá prestar os esclarecimentos que se impõem. Em segundo lugar, o objectivo é a apresentação de uma proposta de alteração ao Decreto Lei referido, por forma a que se adopte o regime de escolha que melhor garanta o profissionalismo, a eficácia e a isenção necessários ao cargo em causa de modo a contribuir para a correcta gestão das zonas classificadas do nosso país.

O facto é que desde 1999, com a publicação do estatuto do pessoal dirigente, os presidentes das comissões directivas das áreas protegidas são recrutados por concurso, porque equiparados, para todos os efeitos legais, a directores de serviços, desde 1993.

Ou seja, deixaram de ser nomeados directamente pelo Governo, por via do Ministério do Ambiente, passando a ser recrutados por concurso, o que, na perspectiva de “Os Verdes” é a melhor forma de garantir a competência técnica e profissional que o cargo exige.

Ora, o que o Governo vem fazer, com o Decreto Lei agora em apreciação, é alterar o regime de recrutamento, passando os directores das áreas protegidas a ser novamente nomeados pelo Governo, por via do Ministério da tutela.

Perante esta medida do Governo, colocam-se várias questões.

Desde logo, importa perceber que o Decreto Lei 221/2002 está mal formulado, mantendo na prática em vigor dois regimes de recrutamento para o mesmo cargo, senão vejamos: não toca, mantendo portanto em vigor o nº 1 do artigo 17º do Decreto-Lei 19/93, o qual equipara para todos os efeitos legais o presidente da comissão directiva das áreas protegidas a director de serviço, mantendo assim a obrigatoriedade de recrutamento destes profissionais por via de concurso. Simultaneamente altera o nº 2 do mesmo artigo, estipulando a opção de nomeação dos presidentes das áreas protegidas pelo Ministério do Ambiente, mediante parecer das Câmaras Municipais.

É necessário, portanto, clarificar esta duplicidade de regimes hoje em vigor que só contribui para a descredibilização e confusão do nosso ordenamento jurídico.

De qualquer forma, parece claro, por tudo o que temos ouvido do Governo, que a intenção é mesmo que os directores das áreas protegidas passem a ser nomeados para garantir que sejam da total confiança política do Governo, trocando-se a competência técnica e profissional pela confiança partidária.

E esta intenção não pode, de todo, ser desligada da política adoptada já por este Governo para a conservação da natureza, onde o desinvestimento é extremamente significativo, traduzido na redução substancial de verbas do Orçamento de Estado para 2003 no que respeita às áreas protegidas do país. Ou seja, muitos parques e reservas continuarão sem meios de fiscalização, sem meios de actuação e escandalosamente muitos continuam hoje sem financiamento para proceder a pagamentos de gasolina de viaturas de terreno ou a telefonemas, o que envergonha por completo qualquer estatuto de protecção atribuído em letra de lei, mas impossibilitado de ser aplicado.

Significa isto, Sr Presidente e Srs Deputados, que o Governo pretende, ao mesmo tempo que deixa as áreas protegidas sem meios de actuação, dotar o cargo de director de nomes da sua total confiança, de modo a que não contestem as opções tomadas pelo Governo. PSD e PP que tanto contestavam, e bem, os “jobs for the boys” quando eram oposição, hoje no Governo abrem portas a que a submissão política seja determinante para a ocupação do lugar em causa, perdendo-se o olhar isento capaz de permitir uma acção de reivindicação necessária à concretização de um estatuto de classificação.

Esta medida do Governo constitui, na perspectiva de “Os Verdes” uma regressão na concepção da rede nacional de áreas classificadas do país.

Entretanto, o Decreto Lei em causa integra um pacote de intenções de descentralização. E como é que promove essa descentralização? O que faz é submeter o nome escolhido pelo Governo para presidente da comissão directiva a um parecer vinculativo das Câmaras Municipais da área abrangida pelo estatuto de protecção. Aqui há duas questões a sublinhar.

Em primeiro lugar, se o parecer das autarquias for negativo, então o Governo escolherá outro nome, já sem necessidade de parecer vinculativo das Câmaras, significando isto que a escolha passará a ser integralmente do Governo e que o parecer a solicitar às autarquias não passa de uma manobra de diversão para apresentar uma abertura e uma descentralização que na realidade não existem com a medida proposta.

Por outro lado, se o maior envolvimento das autarquias na gestão das áreas protegidas, passa apenas pelo seu parecer em relação à nomeação da comissão directiva, parece-nos que estamos perante um ideia muito estranha de participação, e que convinha ser melhor explicada pelo Governo.

O que é na nossa perspectiva importante é manter a isenção dos directores das áreas protegidas, de modo a que a sua competência técnica e profissional esteja acima de interesses e pressões de quem estão dependentes para ser nomeados, quando definitivamente não estamos perante um cargo que para o seu correcto exercício exija confiança política.

Por último, na perspectiva de “Os Verdes” importa ouvir o Governo relativamente às entidades e organizações que foram ouvidas sobre esta matéria, previamente à elaboração do Decreto Lei 221/2002, e perceber qual a sensiblidade que manifestaram relativamente à alteração do regime de recrutamento dos directores das áreas protegidas, uma vez que há organizações de defesa do ambiente que expressaram publicamente não ter sido consultadas nem tão pouco informadas sobre a intenção do Governo.


Ver tambêm:

Apreciação Parlamentar Nº. 7/IX Apreciação Parlamentar- do Dec. Lei 221/2002 - (...) Rede Nacional de Áreas Protegidas.

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