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Intervenções na Ar (Escritas)
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29/05/2014
Lei da Defesa Nacional e Forças Armadas
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
Lei a Defesa Nacional e Forças Armadas
- Assembleia da República, 29 de Maio de 2014 -

Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Defesa Nacional, ouvi-o com atenção, na apresentação das duas propostas de lei relativas às Forças Armadas, que o Governo hoje aqui apresenta — portanto, uma matéria da maior importância —, e confesso que, quando estas propostas foram anunciadas, ficámos a pensar que o Governo iria aproveitar a oportunidade, uma vez que ia mexer na Lei de Defesa Nacional, para colocar esta Lei em sintonia com as normas constitucionais que regulam as competências dos vários órgãos de soberania, no que diz respeito ao processo de decisão relativo ao envolvimento das Forças Armadas em operações militares no estrangeiro. É que, de facto, quando falamos do envolvimento das Forças Armadas em operações militares fora do território nacional, o processo de decisão continua, exclusivamente, nas mãos do Governo. O Presidente da República, apesar de ser, nos termos da Constituição, o Comandante Supremo das Forças Armadas, acaba por ter um papel muitíssimo reduzido neste processo, já que o Governo se limita apenas a informar o Presidente da República da sua decisão. E o mesmo se diga quanto à Assembleia da República, porque o envolvimento da Assembleia da República no processo de decisão sobre a participação das Forças Armadas em operações no estrangeiro é zero, é nulo. A Assembleia da República, que é o órgão de soberania a quem o Governo responde ou deve responder politicamente, não é tida nem achada neste processo de decisão.
Ora, tendo presente o quadro constitucional sobre as atribuições e competências dos vários órgãos de soberania, parece-nos que a simples comunicação ao Presidente da República e o alheamento completo da Assembleia da República de um processo de decisão tão importante como o do envolvimento das Forças Armadas em operações no estrangeiro não chegam para dar cumprimento a essas disposições constitucionais.
Portanto, nesse sentido, gostaria que o Sr. Ministro se pronunciasse sobre esta matéria, nomeadamente sobre a necessidade ou não de atribuir um papel mais reforçado ao Presidente da República e envolver também a Assembleia da República no processo de decisão sobre a participação das Forças Armadas. É que o Sr. Ministro falou do envolvimento da Assembleia da República, mas de um envolvimento sempre a posteriori, no acompanhamento das missões. Aquilo a que me refiro é ao envolvimento da Assembleia da República no processo de decisão da participação das Forças Armadas em missões ou operações militares fora do território nacional.
Por fim, Sr. Ministro, uma outra questão, que já foi aqui abordada pelo Sr. Deputado António Filipe e que também acompanho no que diz respeito às reservas sobre a sua constitucionalidade. A verdade é que nas alterações à Lei de Defesa Nacional que o Governo agora apresenta, o Governo propõe restringir, limitar os direitos, liberdades e garantias de militares, nomeadamente no que se refere à capacidade eleitoral passiva, que constam do artigo 33.º. Esta matéria, como sabe — estamos a falar de direitos, liberdades e garantias —, torna obrigatório que o Governo ouça as respetivas associações profissionais envolvidas. E pergunto-lhe, Sr. Ministro, muito claramente e com toda a objetividade: as associações profissionais da Guarda Nacional Republicana foram ouvidas neste processo?
Mesmo para terminar, gostaria que me dissesse, Sr. Ministro, o que é que mudou no mundo, de facto e de significativo, para o Governo vir agora restringir ainda mais os direitos, as liberdades e as garantias, nomeadamente a capacidade eleitoral passiva dos militares?
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