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Intervenções na Ar (Escritas)
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13/02/2013
Lei das Finanças das Regiões Autónomas e Lei das Finanças Locais
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
Lei das Finanças das Regiões Autónomas e Lei das Finanças Locais
- Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 2013 –

1ª Intervenção


Sr. Presidente, Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, com a nova Lei das Finanças Locais, o Governo quer retirar ao poder local 400 milhões de euros de receitas que, historicamente, foram sempre receitas municipais, colocando em causa a autonomia financeira dos municípios.
É, portanto, na nossa perspetiva, uma proposta gravíssima e inaceitável para as autarquias locais.
A proposta configura sérias e graves restrições e violações da autonomia local, no seguimento, aliás, do que tem feito o Governo no Orçamento do Estado, na lei dos compromissos. A este propósito, não deixa de ser estranho que o Governo, não cumprindo a Lei das Finanças Locais — porque não cumpre — exija o cumprimento da lei dos compromisso aos municípios. Isto é a política franciscana no seu pleno: «Olha para o que eu digo e não olhes para o que eu faço!»
Sucede que os municípios têm vindo a fazer aquilo que a administração central não faz. Os municípios têm vindo a desenvolver um trabalho que o Governo tem vindo a recusar fazer, os municípios têm vindo a desenvolver um trabalho notório nas áreas em que o Governo insiste em se desresponsabilizar completamente.
Sr. Ministro, um dos eixos que dá suporte à proposta do Governo assenta na presunção, mas creio que é uma presunção mais que ilidível, é uma presunção pouco fiável, ou, melhor, é um palpite, porque assenta num putativo aumento generalizado da receita do IMI em consequência da reavaliação geral dos prédios urbanos, que ainda está a decorrer, como o Sr. Ministro sabe.
A Autoridade Tributária estima um aumento do IMI de 780 milhões de euros mas a Associação Nacional de Municípios Portugueses também fez estudos e concluiu que o acréscimo será inferior a 300 milhões de euros.
Ora, esta disparidade de valores leva-nos a questionar se não seria mais sensato esperar pela conclusão da reavaliação geral dos prédios urbanos e só depois discutir o regime financeiro das autarquias locais.
Sr. Ministro, se este regime financeiro assenta na reavaliação dos prédios urbanos e se esta reavaliação não está ainda concluída, não lhe parece que estamos a «pôr a carroça à frente dos bois»?
Sobre a criação do fundo municipal, refere-se que este fundo se destina a financiar municípios, tendo em vista a reprogramação da dívida e a consolidação dos passivos financeiros. Mas como é que o Governo pretende financiar este fundo? Da forma mais fácil, ou seja, o Governo quer colocar os municípios no seu conjunto a financiar os municípios em situação de resgate. O Estado sacode a água do capote, faz aqui mais uma retirada estratégica, o Governo volta as costas às suas responsabilidades e coloca os municípios que adotaram medidas rigorosas de gestão a financiar os municípios que não implementaram essas práticas de gestão. Ora, isto é delirante, porque o Governo acaba por penalizar os municípios que adotam as medidas mais rigorosas.
Sr. Ministro, considera que esta medida é um estímulo para que os municípios adotem formas de gestão rigorosas? Explique-nos como.

2ª Intervenção

Sr. Presidente, Sr. Ministro, também recebi a ANAFRE, a 29 de janeiro, e o que a ANAFRE me disse foi que está contra a proposta de lei, porque com esta proposta o Governo retira 20% das receitas às freguesias.
A ANAFRE revê-se na posição da Associação Nacional de Municípios Portugueses. E o Sr. Ministro certamente conhecerá a posição desta Associação que, em conclusão, diz o seguinte: a Associação Nacional de Municípios Portugueses rejeita o projeto de diploma em apreço, emitindo parecer desfavorável. Portanto, não sei que ANAFRE o Sr. Ministro recebeu!
Seja como for, a verdade é que o Governo, com este negócio e de forma unilateral, se prepara para retirar ao poder local 400 milhões de euros, o que trará consequências desastrosas para as populações e configura também sérias violações da autonomia local.
Esta proposta prevê que a lei do Orçamento do Estado possa determinar transferências do Orçamento do Estado de montante inferior ao que resultaria da aplicação de Lei das Finanças Locais, a qual, aliás, o Governo nunca cumpriu; atribui isenções relativamente aos impostos que constituem receita municipal, nomeadamente para os imóveis do Estado; consagra benefícios e isenções fiscais, sem que a compensação aos municípios seja feita de forma automática; e impõe uma redução substancial do montante do Fundo de Equilíbrio Financeiro.
Ora, na nossa perspetiva, isto é, a todos os títulos, inadmissível, sobretudo se tivermos em conta que os municípios são, em muitos casos, o verdadeiro «ministério da solidariedade» do nosso País.
Trata-se, portanto, de uma proposta inaceitável à luz dos princípios da autonomia financeira dos municípios. E, para além disso, é ainda um monumental erro de gestão, porque com apenas 8,9% de receitas do Estado os municípios são responsáveis por cerca de 36% do investimento público do País.
É ainda uma opção errada do ponto de vista político, porque esta proposta vai agravar ainda mais os problemas existentes em cada concelho do País e obrigará as câmaras municipais a diminuírem substancialmente os apoios às instituições, nomeadamente às instituições de natureza social, área em que, como se sabe, o Governo se tem vindo a desresponsabilizar a passos largos.
Em conclusão, e para terminar, Os Verdes entendem que esta proposta do Governo é mais uma «facada» na autonomia do poder local e terá consequências muito negativas para as populações, sobretudo numa altura em que o Governo «está de saída» em tudo o que seja responder às necessidades das pessoas.
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