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Início - Grupo Parlamentar - XII Legislatura - 2011/2015 - Intervenções na Ar (Escritas)
 
Intervenções na Ar (Escritas)
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21/09/2011
Lei de Bases da Economia Social

Intervenção do Deputado José Luís Ferreira- Assembleia da República, 21 de Setembro de 2011

 
Sr.ª Presidente,
Srs. Deputados: Os Verdes também não têm dúvidas sobre o importante papel que as entidades que dão corpo à economia social desempenham nos nossos dias e que muitas vezes procuram mesmo dar resposta a muitas necessidades sociais.
Também consideramos que esse importante papel que desempenham, e as respostas que acabam por dar a tantas necessidades sociais, têm de assumir uma natureza complementar relativamente ao papel que cabe ao Estado e nunca, na nossa perspectiva, poderá representar uma forma institucionalizada de desresponsabilização do Estado nas suas importantes funções sociais.
Esta é, para nós, uma questão absolutamente central nesta discussão.
As entidades que dão corpo à economia social, apesar da importância que revestem, não podem ser pretexto para a desresponsabilização do Estado, deverão, isso sim, assumir-se como instrumentos complementares do Estado.
Nesse sentido, é inquestionável que estas entidades desenvolvem actividades essenciais no domínio da acção social, principalmente ao nível da prestação de serviços de assistência de proximidade, contribuindo desta forma para o desenvolvimento local e a coesão social. Portanto, o reforço do sector social constituirá, certamente, um importante factor de desenvolvimento económico, que importa dinamizar, mas dinamizar efectivamente.
Porém, o que o PSD pretende não é dinamizar a economia social. O que o PSD pretende, com esta iniciativa legislativa, é preparar o terreno para, no futuro, proceder à desconstitucionalização da economia social, como ficou, de resto, bem visível no projecto de revisão constitucional que o PSD apresentou na última Legislatura.
Nesse projecto de revisão constitucional — como, aliás, já foi aqui lembrado hoje —, o PSD, o mesmo PSD que agora se mostra tão empenhado na valorização da economia social, propunha a revogação de normas constitucionais importantes nesta matéria. Propunha a revogação do n.º 4 do artigo 82.º, que se refere ao sector cooperativo e social, e a eliminação do n.º 3 do artigo 85.º, que diz respeito ao apoio do Estado ao sector cooperativo.
Assim, em bom rigor, o que os autores do projecto pretendem é dar mais um passo no caminho que vem sendo seguido e que se traduz em retirar apoios, por exemplo, ao sector cooperativo, colocando-o em pé de igualdade com as restantes empresas, sem ter em conta as suas especificidades.
As cooperativas, no geral, não conseguem candidatar-se a fundos comunitários porque as condições de acesso (rácios de autonomia financeira, de rentabilidade e outros) são completamente desadequados à realidade cooperativa.
No sector do comércio, curiosamente, o Governo PSD/CDS do tempo de Durão Barroso legislou no sentido de permitir a abertura desregulada das grandes superfícies comerciais, provocando o encerramento de muitas lojas de comércio tradicional e de proximidade, onde se encaixam as cooperativas de consumo.
Em jeito de conclusão, tanto o PSD como o CDS têm muitas responsabilidades na situação em que, hoje, se encontra a economia social e, a nosso ver, o projecto de lei que estamos a discutir não representa qualquer contributo para a sua valorização.
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