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05/12/2008 |
Lutas entre Animais e Animais Perigosos |
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Intervenção do Deputado FRANCISCO MADEIRA LOPES Reunião plenária 2008-12-5
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados,
O Governo traz-nos hoje para debate a proposta de lei n.º 224/X, que, por sinal, é uma lei de autorização legislativa, pese embora venha acompanhada do correspondente projecto de decreto-lei autorizado. A ideia é criminalizar comportamentos relacionados com as lutas de animais e a ofensa à integridade física, quer simples quer grave, causada por animal perigoso ou potencialmente perigoso, por dolo ou por negligência do seu detentor.
Neste sentido, a Lei n.º 49/2007, de 31 de Agosto, aprovada no ano passado nesta Assembleia, será revogada, assim como o próprio decreto-lei autorizado revogará o actual Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro.
Em nosso entender, seria, eventualmente, preferível que esta proposta de lei, em vez de ser de autorização, fosse uma proposta de lei material, pelo simples facto de que muitas cabeças pensam melhor do que uma» Aliás, acresce o facto de existir um projecto de lei do CDS, hoje também em discussão.
Chamo apenas a atenção para duas ou três questões. Por exemplo, parece-me haver uma certa contradição entre o artigo 2.º, n.º 3, e o artigo 4.º, quando o primeiro exclui do âmbito de aplicação as espécies de fauna selvagem e, depois, o artigo 4.º as refere concretamente.
Uma outra questão que nos suscita dúvidas é por que razão, a nível das autoridades competentes, as direcções regionais de agricultura deixaram de ter responsabilidades nesta matéria; ou, por exemplo, por que é que, a nível do detentor, se deixou de considerar a hipótese de ser uma pessoa colectiva, o que poderá, eventualmente, em termos de responsabilização, designadamente financeira, não ser a melhor solução.
Mas, enfim, estas são questões de pormenor, pois parece-nos que as questões verdadeiramente importantes estão, de alguma forma, asseguradas e Os Verdes acompanham essas preocupações, designadamente a necessidade de reforço de garantias de segurança em relação aos animais potencialmente perigosos, para segurança pública das pessoas, para segurança dos seus proprietários e detentores e para segurança e bem-estar dos próprios animais, que, sendo potencialmente perigosos, não deixam de ser, na maioria dos casos, animais de companhia e cujos direitos (os direitos dos animais) devem também ser salvaguardados.
Recorde-se que, apesar de existirem animais que, por natureza genética, de espécie ou hereditária, podem apresentar uma maior perigosidade potencial, esta é sempre, ou quase sempre, tornada um perigo real para pessoas e outros animais, em virtude de uma incorrecta, insuficiente ou criminosa educação ou falta de socialização, ou por vitimização dos animais através de maus tratos, negligência e abandono, ou propositadamente para estimular a agressividade do animal.
Por isso, justificam-se cuidados acrescidos nesta matéria, não só com contra-ordenações mas mesmo pela via da criminalização. Os donos irresponsáveis devem ser sancionados e mais ainda aqueles que intencionalmente preparam e usam animais como arma ou como objecto de estatuto de poder e de intimidação, fenómeno que infelizmente tem crescido, designadamente entre as camadas mais jovens, de forma preocupante.
De igual modo, a luta de animais, como forma brutal e desumana de abusar dos animais, em algo que nos recusaremos sempre a classificar como espectáculo, é um negócio macabro, inadmissível e desprezível, que deve ser fortemente combatido.
Infelizmente, o problema, do nosso ponto de vista, não se resolve com uma legislação eficaz; é necessário que essa legislação seja efectivamente aplicável e que exista fiscalização que garanta a sua aplicabilidade.
Não chega a «musculação» das sanções, não chega o aperfeiçoamento do edifício legislativo; é preciso que as entidades com responsabilidades nesta matéria sejam estimuladas e sensibilizadas para este fenómeno e que lhes sejam dadas as competências e os meios para agir nesta área.
Outro problema é o desconhecimento e a falta de sensibilização da população em geral. Parece-nos que também nesta área é preciso um esforço da parte do Estado, não apenas do ponto de vista legislativo mas também do ponto de vista da sensibilização da população em geral, no sentido de alertá-la para a legislação que existe e que passará a existir e para as responsabilidades dos respectivos detentores.
Nesta área, parece-nos que há um papel muito importante, que deve ir muito além da mera correcção ou melhoramento do edifício legislativo.