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Intervenções na Ar (Escritas)
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08/07/2014
Mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e condições da sua reversão no prazo máximo de quatro anos
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
Mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e condições da sua reversão no prazo máximo de quatro anos
- Assembleia da República, 8 de Julho de 2014 -

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Com a presente proposta de lei, o Governo prepara-se para dar uma nova facada no rendimento disponível das famílias;… prepara-se para diminuir ainda mais o consumo privado, levando, assim, a que o mesmo não represente um contributo para o crescimento do PIB. Aliás, o Governo tanto fala em sinais positivos, porém, de facto, os únicos sinais positivos que se conhecem — ironia dos destinos — não se devem ao trabalho do Governo mas, sim, do Tribunal Constitucional, com quem o Governo tem uma relação não diria azeda mas, sim, pouco saudável, como, de resto, também tem com a nossa Constituição.
Por falar no Tribunal Constitucional, Sr. Secretário de Estado, tenho de dizer-lhe o seguinte: em 2011, os cortes salariais passaram, por um lado, porque eram provisórios (bem sei que o Governo fez aqui umas manobras de engenharia para vestir estas medidas com a capa de provisórias), mas não foi apenas pela sua natureza provisória que os cortes de 2001 passaram. O Tribunal Constitucional acrescentou à natureza provisória desses cortes um outro elemento, que neste contexto ganha uma relevância absolutamente fundamental — esse elemento chama-se circunstância. Essa circunstância era a ameaça de uma ajuda externa, que, acabou, aliás, por acontecer, com a cumplicidade dos partidos do arco da troica, como todos sabemos.
Hoje, nesta altura, essa circunstância não está presente, está ultrapassada. A troica já passou por cá e já foi embora, aliás, o Governo até dispensou a última tranche e até se deu ao luxo de baixar o IRC para as grandes empresas. Portanto, a circunstância é completamente diferente.
Acresce, Sr.ª Deputada Cecília Meireles, que os senhores não podem dizer que, em 2015, o Governo vai devolver 20% daquilo que quer retirar.
Aquilo que o Governo vai fazer em 2015, quando muito, é proceder à não devolução de 80% das remunerações que, com esta proposta, quer retirar aos trabalhadores da Administração Pública,…o que é uma coisa substancialmente diferente.
Por fim, deixo uma nota sobre a forma como este Governo olha para os trabalhadores do setor público que trabalham em regime de recibos verdes.
O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais os cortes agravados nos salários que entraram em vigor em janeiro deste ano, mas o Governo, através do Sr. Secretário de Estado e de um outro seu colega de Governo — agora, pelos vistos, especialistas em aclaração de acórdãos —, veio dizer que os cortes vão continuar a aplicar-se às pessoas que estão a trabalhar em regime de recibos verdes no setor público. E o desplante do Governo é de tal ordem, Sr.ª Deputada, que nessa decisão até faz uma remissão para uma norma que o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional, portanto, uma norma que já foi removida do nosso ordenamento jurídico, uma norma que não existe, uma norma que não pode produzir efeitos! Mas lá vamos andando assim…
Agora, nesta proposta de lei, como se trata de cortar salários, o Governo já inclui os recibos verdes. Ou seja, quando é para cortar, o Governo considera os recibos verdes; quando se trata de devolver o Governo não considera os recibos verdes! Sr. Secretário de Estado, o que é isto?! Há aqui alguma coisa que não bate certo! Era bom que o senhor também nos dissesse algo sobre isso.
Sr. Secretário de Estado, já agora, pergunto-lhe o que vai acontecer às pessoas que estão a recibos verdes se esta proposta de lei não chegar a ver a luz do dia? De resto, até o Governo tem dúvidas, porque apela à fiscalização preventiva. O que vai acontecer a essas pessoas e o que vai acontecer também ao seu despacho que aclara o acórdão do Tribunal Constitucional?
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