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07/01/2009 |
Mensagem do PR sobre o Código do Trabalho |
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Intervenção do Deputado Francisco Madeira Lopes
Reunião plenária de 2009-01-07
Sr. Presidente, Srs. Deputados,
O Código do Trabalho regressa à Assembleia da República, enviado pelo Sr. Presidente da República, depois de ter sido vetado pelo Tribunal Constitucional, muito concretamente o seu artigo 112, n.º 1, alínea a), no que diz respeito ao aumento do período experimental de três para seis meses.
Considerou o Tribunal Constitucional que esta norma violava um princípio constitucional: o da segurança do emprego, previsto no artigo 53.º da nossa Constituição. E não foi o Tribunal Constitucional o primeiro a dizê-lo; muitos o disseram antes, durante o debate deste diploma na Assembleia da República. Os Verdes também o disseram, designadamente na discussão na generalidade. Disseram-no e confrontaram o Partido Socialista com esta questão. No entanto, o Partido Socialista sempre dela fugiu; nunca assumiu, nunca foi capaz de responder e de dizer claramente o que a justificava e ao serviço de quem estava esta norma.
Veio, agora, o Tribunal Constitucional dar razão às críticas levantadas pelos trabalhadores e pela oposição, aqui, no Parlamento. Só lamentamos que o Sr. Presidente da República tenha sido tão parco no envio ao Tribunal Constitucional das normas deste Código do Trabalho do Partido Socialista, porque certamente muito mais haveria e há que viola a Constituição da República Portuguesa e que deveria ter merecido igualmente a sanção de inconstitucionalidade formal da parte do Tribunal Constitucional. Podemos lembrar, por exemplo, as questões relativas aos horários e à caducidade das convenções colectivas de trabalho ou a questão tão basilar do favor laboris, que estão precisamente na origem da existência do Direito de Trabalho, concebendo que existem duas partes que não são iguais e que alguma tem de ser protegida, porque é económica e juridicamente mais desfavorecida face ao patronato, isto é, os trabalhadores.
O regresso do Código do Trabalho à Assembleia da República é uma derrota pesada, mas não é apenas do Partido Socialista e do Governo socialista; não é apenas uma derrota de um diploma que demonstra ao serviço de quem está o Partido Socialista — e não é certamente dos direitos e dos interesses dos trabalhadores»É também a derrota de um discurso, de uma lógica imoral arrogante e violadora dos mais basilares princípios constitucionais da nossa Constituição da República Portuguesa, conquistada em Abril de 1974.