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Início - Grupo Parlamentar - XII Legislatura - 2011/2015 - Intervenções na Ar (Escritas)
 
Intervenções na Ar (Escritas)
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22/11/2012
OE2013_65º_autonomia poder local
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
Discussão, na especialidade, da proposta de lei n.º 103/XII (2.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para 2013, tendo sido discutidos os artigos 2.º a 82.º e propostas de artigos novos
- Assembleia da República, 22 de Novembro de 2012 –

Sr.ª Presidente, a proposta que Os Verdes fazem neste artigo pretende remover a pretensão do Governo em proceder a uma verdadeira subordinação do poder local ao poder central.
De facto, a proposta que o Governo apresenta neste artigo 65.º, mas também nos artigos 63.º, 64.º e 93.º, mostra que o Governo, intencionalmente ou não, está a fazer uma grande confusão de conceitos entre formas de administração autónoma e administração indireta do estado.
Por isso, seria oportuno lembrar agora que a autonomia do poder local é um dos princípios constitucionais fundamentais no que respeita à organização descentralizada do Estado e que quando falamos de autarquias locais não estamos a falar da administração indireta mas, sim, da administração autónoma.
Ora, as propostas que o Governo apresenta neste artigo 65.º bem como nos artigos 63.º, 64.º e 93.º representam uma real facada na autonomia do poder local mas também violam, de forma grosseira, a nossa Constituição, que continua a ser a lei fundamental do País.
Portanto, no sentido de assegurar o respeito pela autonomia do poder local, mas também o respeito pela nossa Constituição, Os Verdes apresentam propostas relativas ao artigo 65.º como fizeram em relação aos artigos 63.º, 64.º e 93.º da proposta de lei.
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