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Intervenções na Ar (Escritas)
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22/11/2012
OE2013_7º_barreiras arq e amianto
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
Discussão, na especialidade, da proposta de lei n.º 103/XII (2.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para 2013, tendo sido discutidos os artigos 2.º a 82.º e propostas de artigos novos
- Assembleia da República, 22 de Novembro de 2012 –

Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, Os Verdes apresentam quatro propostas de alteração ao artigo 7.º da proposta de lei do Governo de Orçamento do Estado para 2013, que passo a apresentar.
Estas propostas mais não visam que obrigar o Governo a cumprir as leis que estão em vigor, porque as leis são feitas exatamente para serem cumpridas, e desde logo pelo Governo.
Assim, Os Verdes propõem neste artigo as transferências financeiras necessárias para que o Governo proceda à eliminação de barreiras arquitetónicas nos edifícios públicos, conforme determina o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, para que o Governo garanta a comparticipação social das ajudas técnicas de apoio às pessoas com deficiência e para que o Governo possa garantir o acompanhamento médico, periódico e gratuito, aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, conforme determina a Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, e, por fim, Os Verdes propõem que se proceda às transferências financeiras necessárias para a remoção de amianto em edifícios públicos, nos termos da Lei n.º 2/2011.
Sabemos que a questão do amianto não é uma prioridade do Governo. Isso foi dito pela própria Ministra do Ambiente, não foi o Sr. Ministro das Finanças que o afirmou, mas nós consideramos que a saúde pública deveria merecer mais atenção por parte do Governo, porque dizer-se que a remoção de amianto não é prioritária é o mesmo que dizer-se que a saúde pública não é prioritária para o Governo.
Mas, mais: seria importante que o Governo percebesse que o cumprimento da lei é para levar a sério, até porque o Governo também está sujeito à lei e, aliás, devia dar o exemplo.
O amianto é, como se sabe, uma substância altamente perigosa para o ambiente, mas sobretudo para a saúde pública, motivo pelo qual a Lei n.º 2/2011 veio proibir a sua utilização em novas construções. Mas, para além disso, esta Lei também veio estabelecer procedimentos e objetivos com vista à remoção de produtos que contenham fibras de amianto e que foram utilizadas no passado, sobretudo em escolas e espaços gimnodesportivos.
Apesar disso, o Governo diz que esta matéria não é prioritária e Os Verdes, porque consideram que a saúde pública devia assumir outra prioridade nas opções do Governo, apresentam esta proposta na tentativa também de fazer perceber ao Governo que as leis são para cumprir, a começar pelo Governo, que devia dar o exemplo relativamente ao cumprimento das leis que estão em vigor.
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