Intervenção do Deputado José Luís Ferreira- Assembleia da República, 25 de Novembro de 2011
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados:
O artigo 51.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2012 é uma reprodução integral do artigo 49.º da Lei do Orçamento do Estado para 2011, o que revela, desde logo, que, em matéria de educação, não se vislumbram quaisquer desenvolvimentos no que respeita à efectivação da transferência de competências para as autarquias locais. A proposta do Governo prevê as verbas correspondentes à alteração do número de beneficiários no âmbito da Acção Social Escolar, referentes ao ano lectivo 2008/2009, mas esquece a previsão relativamente aos anos lectivos seguintes, ou seja, 2009/2010, 2010/2011 e 2011/2012. Depois, a proposta apenas se refere à comparticipação relativa aos transportes escolares do 3.º ciclo, esquecendo completamente a verba para transportes escolares das crianças do 1.º ciclo que foram deslocadas com o encerramento das escolas. Portanto, as nossas propostas relativas ao artigo 51.º vão no sentido de promover ou tornar possível a materialização da transferência de competências para as autarquias locais.
|