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Intervenções na Ar (Escritas)
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27/07/2011
Petição - Ordem dos Psicólogos
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Intervenção do Deputado José Luís Ferreira- Assembleia da República, 27 de Julho 2011

 Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados:
Em primeiro lugar, em nome do Partido Ecologista «Os Verdes», quero saudar os 1242 cidadãos que subscreveram a petição que estamos a discutir e saudar o Movimento Contínuo Psicólogo, que também se envolveu nesta causa.
Trata-se de uma causa que tem por objectivo anular a inscrição de psicólogos como estagiários na recém-criada Ordem com base no tempo de exercício profissional e obter o reconhecimento dos psicólogos diferenciado por data da conclusão da respectiva licenciatura. Ou seja, o que se pretende é a não desqualificação retroactiva de psicólogos pelo facto de se inscreverem na Ordem dos Psicólogos.
De facto, a Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, que criou a Ordem dos Psicólogos e aprovou o respectivo estatuto, veio trazer a singular situação de obrigar os psicólogos que já estejam a trabalhar a interromper a sua carreira para fazerem o estágio profissional. Isto é, obriga a que todos os psicólogos que já estejam a exercer a sua profissão há 17 meses ou há menos tempo a interromperem a sua carreira para fazerem o estágio profissional. E o mesmo se diga relativamente aos psicólogos que, embora já estejam a trabalhar há mais de 18 meses, não consigam, por um motivo qualquer, fazer prova do exercício dessa profissão. Esses também vão ter de fazer o estágio profissional.
Sucede que este diploma legal, mais concretamente o seu artigo 84.º, é gerador de uma gritante injustiça e, na nossa perspectiva, desprovido de qualquer sentido. Por isso mesmo, impõe-se corrigi-lo e importa procurar soluções para remover esta injustiça.
A solução que a Ordem propõe, ainda que reconheça o problema, não vem resolver a questão central que está em causa nesta discussão devido a, pelo menos, a dois motivos. Desde logo, porque os psicólogos que se tenham formado antes da publicação da Lei nº. 57/2008 e não tenham completado os 12 meses de exercício profissional exigidos à data das inscrições poderão ficar sujeitos à aplicação retroactiva da lei, prejudicando, desta forma, os seus direitos. Mas também, por outro lado, porque os psicólogos que se tenham formado após a publicação da lei e antes do pleno funcionamento da Ordem e que, entretanto, tenham iniciado a sua profissão mas não tenham completado os 12 meses de exercício até à data da inscrição na Ordem, vão ser profundamente lesados, tanto na actividade que iniciaram, como nos vínculos profissionais que, durante aquele período, criaram.
Os Verdes entendem, portanto, que a única solução que definitivamente liberta os psicólogos dos efeitos gravosos que possam decorrer da retroactividade da lei é a alteração do artigo 84.º da Lei n.º 57/2008 exactamente no sentido que é proposto pelo Partido Comunista Português no projecto de lei que apresenta e que estamos a discutir.
Os Verdes vão votar a favor desse diploma como forma de remover a gritante injustiça a que estão sujeitos muitos e muitos psicólogos no nosso país.
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